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Agravo Interno art. 1021, CPC, poderá - Coggle Diagram
Agravo Interno art. 1021, CPC
impugnação
de decisões monocráticas
objetivo
levar a questão ao
jurisdição ordinária ou extraordinária
petitório recursal
dirigido ao colegiado
na figura do relator
deve ter motivação atual
impugnação específica
dos fundamentos da decisão agravada
requisito de admissibilidade
não sujeito a preparo
direito fundamental ao juiz natural
ratio
restabelecer o juiz natural
havendo julgamento monocrático
pelos poderes do relator (art. 932, CPC)
órgão colegiado
direito fundamental processual
processamento
regimento interno do tribunal
interposição
onde?
perante o tribunal
prazo
15 dias
intimação do agravado
para contrarrazões
o relator
não poderá
repetir os fundamentos da decisão agravada
para julgar improcedente
art. 1021, CPC
inicialmente previsto apenas em
"agravo regimental"
outros - 1.070, CPC
poderá
retratar-se
perda do objeto do agravo
incluir em pauta
para julgamento colegiado
agravo manifestamente improcedente/inadmissível
multa 1-5% do valor da causa
ao agravado
requisito decorrente
admissibilidade de recursos futuros
sustentação oral
apenas se
o recurso julgado monocraticamente admite