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Proc. Legisl. Orçamentário - Coggle Diagram
Proc. Legisl. Orçamentário
PPA, LDO, LOA comp. P. Exec
O Proc. se inicia c/ proposta legisl. pelo P. Exec. (vinclulado)
P. Jud, MP, DP são autônomos adm e financ elaborarão proposta financ. dentro limites LDO
Prazo p/ ciclos no âmbito federal
PPA
Encaminhamento
até
4m
antes encerr.
1º exerc. financeiro (31/08)
Devolução
até encerr. sessão legisl (22/12)
LDO
Encaminhamento
até
8m e meio
antes encerr. financeiro. (15/04)
Devolução
Até encerr.
primeiro período
sessão legisl.(17/07)
LOA
Encaminhamento
até
4m
antes encerramento
exerc. financeiro (31/08)
Devolução
até encerr, sessão legisl (22/12)
Fases
Apreciação
2 casas CN
Emendamento
proj leis orç. apresentadas na Comissão Mista
(os membros legisl. podem oferecer emendas)
n podem aumentar despesa
Emendas aos Proj lei orç só pod. ser aprov. caso
compatíveis PPA, LDO
Indiquem recursos necessários
relacionadas correção erros ou omissões c/ dispositivos texto proj lei
Deliberação
Regra
- n rejeição leis orç (sessão legisl. n pode ser interrompida s/ aprov LDO)
Exceção
- recursos em decorrência veto, emenda, rejeição proj LOA, ficarem s/ despesas corresp. pod utilizar
créditos especiais/suplementare
s c/
prévia autor. legisl.
PEC orç impositivo
(86/2015)
obrigatoriedade execução despesas previstas LOA.
emend parlam. indiv.(limite
até 1,2% LOA
) serão obrig. executadas
metade (50%) será destinada ações e serv. púb. saúde
as programações orç. efetuadas c/ base nas emendas parl. impositivas
somente n serão exec. obrigatória nos casos impedimento ordem técnica
.
Percentual mín (15% de sua receita corrente líq) gasto pela
U c/ ações saúde
PEC
bancada impositivas
(100/2019)
parlamentares Es, DF
1% receita liq corrente
exercício anterior são de execução obrigatórias.
regras básicas observância obrigatória E, DF, M