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Proced. legisl. especiais - LC e MP - Coggle Diagram
Proced. legisl. especiais - LC e MP
LC
aspectos diferentes da LO
Material
assuntos expressos previstosCF
Formal
quórum maioria absoluta
MP
ato norm. primário geral / PR
Eficácia - 60d + 60d (prorrog. automática)
trancamento pauta
caso
n seja apreciada em até 45d da promulgação
-> reg.
urgência
->
sobrestadas
tds demais deliberações até q se ultime votações
(
n abrange qlqr deliberação
, pode EC, LC, resoluções e decretos legisl.)
n interrompe prazo 60 + 60
matéria constante MP revogada
n poderá ser reeditada
em nova MP na msm sessão legisl
Decorr. 120d
sem apreciação
MP
perde sua eficácia
desde sua promulgação (ex tunc)
conserva integralm sua vigência
se tiver sido aprov. pelo CN proj. lei conversão e estiver
aguardando sanção PR
Estados podem adotar MP
desde q previsto em suas constituições (facultativo)
relevância e urgência
discric adm
deve enviar CN, caso CN-Recesso n precisa convoc. extraord.
STF - é possível contr. jurisd. apenas casos excepc. q fique evidente ausência deles.
limitações
nac., cidad., d. políticos, partidos políticos, d. eleitoral
d. Penal, PP, PCivil.
organização P. Jud e MP
Exceção
- abertura créd. extraord
PPA, LDO, orç. e créd adic e suplem
q vise detenção/sequestro de bens, poupança popular ou qlqr outro ativo financeiro
reservada a LC
rito aprovação
1 - editada pelo
PR
->
CN prazo 60d + 60d
(prazo n corre durante recesso CN)
2 - apreciado pela
comissão mista
(senadores e deputados) q emite parecer -> plenário das casas
3 -
inicia obrigatoriamente CD
4 - possibilidades
integralmente convertido lei
, Presidente SF promulgará
n há sanção/veto PR
integralmente
rejeitada
/ perca sua eficácia
decurso prazo
CN deverá disciplinar
por decreto legisl.
60d
ultratividade MP rejeitada (expressa ou tácita) - CN
deixa de editar decreto legisl. em 60d. (MP continuará regendo as relações jurídicas constituídas)
introduz modific no texto
- "proj de lei de conversão", após aprov será encam p/ PR sanção/veto
qnd editada
susp efic anterior q lhe for contrária
Efeito repristinatório
- caso n seja convertida lei/perca sua efic por decurso prazo será restaur efic norma susp
precisa ter
pertinência temática
, caso contrário "
contrabando legisl
." vedado CF