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LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE nº 13.869/2019 - Coggle Diagram
LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE nº 13.869/2019
GRUPO 1- DELITO MENOS GRAVE(det 6 ma 2 anos + multa
REQUISITAR OU INSTAURAR
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO
DE INFRAÇÃO PENAL OU ADM
SEM QUALQUER INDÍCIO
Ñ HA CRIMES SINDICÂNCIA OU INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR(JUSTIFICADA
EM DESFAVOR DE ALGUÉM
EXIGIR
INFORMAÇÃO OU OBRIGAÇÃO
SEM EXPRESSO AMPARO LEGAL
ULILIZAR O CARGO
OU INVOCAR A CONDIÇÃO
EXIMIR DE OBRIGAÇÃO
OBTER VANTAGENS INDEVIDA
CARTEIRADA
ESTENDER INJUSTIFICADAMENTE A INVESTIGAÇÃO
PROCRASTINAR
NÃO A PRAZO DE CONCLUSÃO
NÃO SE IDENTIFICAR OU IDENTIFICAR-SE FALSAMENTE
IDENTIFICA-SE DURANTE A CAPTURA
DURANTE AO INTERROGATÓRIO
NEGAR AO INVESTIGADO
DOCUMENTOS
RELATIVOS A INVESTIGAÇÃO
ANTECIPAR ATRIBUIÇÃO DE CULPA RESPONSÁVEL DA INVESTIGAÇÃO
POR MEIO DE COMUNICAÇÃO
ANTES DE CONCLUÍDA AS APURAÇOES