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LEI MARIA DA PENHA Lei Nº11.340/0 - Coggle Diagram
LEI MARIA DA PENHA Lei Nº11.340/0
Tipos de violência contra a
mulher
Violência Patrimonial
Violência Física
Violência Moral (Calúnia,
difamação e injúria).
Violência Psicológica
A lei, abriga também as lésbicas, para travestis, transexuais e transgênicos os quais mantém relação íntima em ambiente ou de convívio, não fazendo qualquer tipo de distinção.
Qualquer ação ou omissão baseada gênero, que lhe cause morte, lesão,
sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
UNIDADE DOMÉSTICA: espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO: quando o agressor convive ou tenha convivido com a ofendida, independente de
coabitação
FAMÍLIA: comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
Art.23 e 24- recondução e adoção de medidas para a retomada da vida da ofendida e proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou da mulher.
Art. 24- descumprir decisão judicial que refere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei. Pena- detenção, de três meses a 2 anos.
Medidas Protetivas de urgência
Art.22
I- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas.
II- afastamento do lar, domicilio ou local
de covivência com a ofendida.
III- proibição de determinadas condutas [...];
IV- restrição ou suspensão de visitas aos
dependentes menores;
V- prestação de alimentos provisionais ou
provisórios;
VI- comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
VII- acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
Tem como objetivo, prevenir e coibir a violência contra a mulher.
A lei, abriga também as lésbicas, para travestis, transexuais e transgênicos os quais mantém relação íntima em ambiente ou de convívio, não fazendo qualquer tipo de distinção.