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LEGISLAÇÂO COMERCIAL - Coggle Diagram
LEGISLAÇÂO COMERCIAL
aula 7
Títulos de crédito
Características, são três necessárias
CArturalidade
A cartularidade ou incorporação é a característica pela qual o crédito se incorpora ao documento, ou seja, se materializa no título, assim por exemplo, o direito de crédito de um cheque está incorporado nele próprio, portanto basta apresentá-lo no banco sacado para exercer o direito.
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Literalidade
Vale o que está escrito
ex: se no talão, tá 100 k , é 100 k
Autonomia
autônoma , não está vinculada a nenhum fato anterior, independe do fato gerador, pode ser executado como documento extrajudicial, documento que por si só pode ser cobrado
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cheques , nota promissórias
DUPLICATAS
A duplicata é um título de crédito formal, a exemplo do cheque, passível de circular por meio de endosso translativo, que representa o saque decorrente de contrato mercantil ou de prestação de serviços, que admite o aval e o aceite e é dotado de ação executiva.
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Conclusão: os títulos de crédito são documentos representativos
de OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS.(valores monetários)
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ATRIBUTOS OU ESPECIFICIDADES
a. Negociabilidade : o credor, portador de um título de crédito pode negociá-lo antes do vencimento da obrigação, oferecendo o como garantia em empréstimo bancário, ou pagar seus
próprios credores com o título, endossando-o.
b. Executividade :os títulos de crédito, definidos em lei (CPC, Art. 585, I) como títulos executivos extrajudiciais, possibilitam a
execução imediata do valor devido.
endosso
declaração, escrita no dorso de um título de crédito ou papel comercial, que transmite a outrem a sua propriedade.
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