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Serviços Públicos (Lei n. 8.987/1995), rescindir contrato = anulação ou…
Serviços Públicos (Lei n. 8.987/1995)
1 Introdução
atividade que a lei atribui ao Estado (titularidade) para que a exerça diretamente (órgãos), ou por meio de seus delegatários, para atender às necessidades da sociedade.
delegação à particular
concessão ou permissão
através de licitação
RESSALVO caso: contratar sem licitação se aquela empresa for a única que presta aquele serviço
autorização
2 Classificação dos Serviços Públicos
Quanto à Maneira como Ocorrem
Serviços UTI Universi (gerais)
em ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo,
são custeados por IMPOSTOS.
UTI Singuli (individuais)
têm usuários determinados e utilização
particular ou mensurável para cada destinatário
são custeados por TAXA, TARIFAS ou PREÇOS PÚBLICOS
Quanto ao Objeto
Serviços comerciais e Industriais
os que produzem renda para quem os presta, denominada tarifa ou preço público, por ser sempre fixada pelo Poder
Público,
pode ser
prestado direta ou indiretamente pelo Estado
Serviços Administrativos
necessidades internas ou preparar outros serviços que serão prestados ao público
Serviços Próprios e Impróprios do Estado
Serviços próprios de Estado
o Estado assume como seus e presta-os diretamente ou mediante delegação a concessionários ou permissionários para atender necessidades coletivas
Serviços Impróprios do Estado
Atividades privadas e recebem impropriamente o nome de serviços públicos, porque atendem às necessidades de interesse geral
Autorização do PP
Serviços Públicos e de Utilidade Pública
Serviços públicos
essencialidade e necessidade para
sobrevivência
do grupo
social e do próprio Estado
Polícia
água
Defesa nacional
Serviços de utilidade pública
reconhecendo
sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade)
presta-os diretamente ou delega a terceiros
nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários
Telefonia
Transporte
3 Responsabilidade das Concessionárias de Serviço Público
prestadoras de serviços públicos
respondem objetivamente
pelos danos decorrentes da prestação do serviço, inclusive em relação a terceiros não usuários
assegurado o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa
4 Princípios do Serviço Público
CO CO MO GE SE ATUA c/ EFICIÊNCIA
Modicidade
as tarifas devem ter preços razoáveis. PP não pode intuito de lucro;
se o serviço for prestado mediante concessão e permissão, as tarifas cobradas devem ter valores módicos, até para viabilizar a observância do princípio da generalidade
princípio da modicidade das tarifas, poderá o poder concedente
prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas
Generalidade ou universalidade
maior amplitude possível, a fim de beneficiar maior número possível de pessoas
Continuidade
não devem sofrer interrupção
permite suspender a prestação em situação de emergência ou após prévio aviso
motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações
por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade
STJ: é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário,
desde que precedido de notificação
Segurança
Cortesia
urbanidade
Atualidade
a modernidade das técnicas
Eficiência
Conceito de serviço é adequado: quando satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas (:
5 Formas de Prestação
permissão
delegação, a título precário, mediante licitação, da
prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho,
por sua conta e risco.
vínculo de natureza precária
não pode ser feita a consórcio de empresas
8 Parceria Público-Privada (PPP)
doutrina denomina de concessão especial de serviços públicos
O Poder Público deve optar pela PPP
quando não for possível fazer a concessão comum
haverá, necessariamente, contraprestação pecuniária do Poder Público, o que não ocorre nas concessões comuns, em que a remuneração do concessionário é feita pela tarifa cobrada dos usuários do serviço
Espécies de PPP
Concessão patrocinada
quando envolver, adicionalmente
à
tarifa
cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Ex.: construção de um estádio de futebol com contraprestação do Poder
Público e retribuição pecuniária adicional mediante tarifa cobrada dos usuários.
A alteração das alíquotas do imposto de renda
não
é causa que justifique pedido de revisão
tarifária pela concessionária.
Concessão administrativa
a
Administração Pública É a usuária direta ou indireta
, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens
Ex.: construção de um prédio pelo parceiro privado em terreno do Poder Público e, após a entrega da obra, o parceiro privado ficará durante 15 anos administrando o prédio e a Administração efetuará pagamento mensal para utilizar o prédio com todos os serviços necessários. Depois do prazo de 15 anos fixado em contrato, a Administração passa a assumir a gestão direta do edifício construído.
Aspectos Importantes da PPP
indelegabilidade
das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras
atividades exclusivas do Estado
no contrato deve haver
os fatos que caracterizem a inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e o prazo
de regularização e, quando houver, a forma de acionamento da garantia
transparencia com a ADM dos ganhos
realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos
ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas
A contraprestação da Administração Pública nos contratos PPP poderá ser feita por
outorga de direitos em face da Administração Pública
outorga de direitos sobre bens públicos dominicais
cessão de créditos não tributários
outros meios admitidos em lei
ordem bancária
pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade
definidos no contrato
As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública poderão ser garantidas mediante
contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras
garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras
instituição ou utilização de fundos especiais
garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade
vinculação de receitas
outros mecanismos admitidos em lei
Requisitos PPP
Prazo dos contratos de PPP: de 5 a 35 anos :warning:
menos q 5 não pode
vedado que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública
valor mínimo de 20.000.000,00 (vinte milhões)
Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída
sociedade de propósito específico
incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria
estará condicionada à autorização expressa da Adm
poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado
Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante
repartição objetiva de riscos entre as partes.
7 Formas de Extinção da Concessão
Caducidade 🙅🚫
ato irregular praticado pelo concessionário
descumprir cláusulas contratuais
paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior
prestado de forma inadequada ou deficiente
perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais
não cumprir as penalidades impostas por infrações
não regularizar a prestação do serviço
não atender a intimação do poder concedente para, em 180
dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal
garantia de ampla defesa
declaração por decreto do poder concedente
indenização, será posterior (se houver)
Rescisão
🚫
por iniciativa do concessionário, no caso de
descumprimento do contrato pelo PP
, mediante
ação judicial
Estabelece a lei que os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado
Anulação
de ilegalidade praticada no
decorrer da licitação, ou mesmo na formação do contrato de concessão
Encampação
É a retomada do serviço pelo poder concedente, antes do
prazo estabelecido no contrato, por motivo de interesse público
interesse público
lei
autorizativa específica
indenização prévia
Falência e Falecimento (Caso de Empresa Individual)
Advento do Termo Contratual
prazos no edital de licitação
fim do prazo= fim de contrato
não ocorrerá o retorno ao poder concedente dos bens reversíveis, pois os bens não eram de propriedade do Estado. O que ocorre é a
amortização
do valor dos bens utilizados durante a concessão.
extinto o contrato por decurso do prazo de vigência OU por declaração de nulidade, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço até a realização de nova licitação
, independentemente de prévia indenização,
assegurando a observância do princípio da continuidade do serviço público
6 Espécies de Concessão
Cláusulas essenciais contrato
A reversão é a incorporação dos bens do concessionário, indispensáveis para a continuidade da
prestação do serviço, ao poder concedente
os deveres do poder concedente
deveres da concessionária
A possibilidade de alteração do contrato pelo PP diz respeito apenas à alteração unilateral das cláusulas regulamentares,
de serviço ou de execução
é possível que haja alteração do valor originalmente pactuado
Subconcessão
transferência para que outra empresa execute parte do contrato
autorizada pelo poder concedente
+ concorrência
A ausência de autorização pode acarretar em
declaração de caducidade = extinto
requisitos
cumprir as cláusulas do contrato
os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros reger-se-ão
pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente
atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e
fiscal
Da Intervenção na Concessão
por
decreto
. conterá a designação do
interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida
🕒 de 30 até 180 dias, sob pena
de ser considerada inválida a intervenção :
assegurado o contraditório e a ampla defesa
se
intervenção ilegal
, será declarada sua
nulidade
serviço será imediatamente devolvido à
concessionária + indenização
Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a
administração do serviço será devolvida à concessionária
precedida de prestação de contas pelo PP, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão
controle da concessionária
propriedade resolúvel de ações ou quotas por seus financiadores e garantidores
administração temporária
da concessionária por seus financiadores e garantidores
Poderes: indicar os membros do Conselho de Administração, a serem eleitos em Assembleia Geral pelos
acionistas
indicar os membros do Conselho Fiscal, a serem eleitos pelos acionistas ou quotistas controladores em Assembleia Geral
exercer poder de veto sobre qualquer proposta submetida à votação dos acionistas ou quotistas da concessionária, que representem, ou possam representar, prejuízos aos fins
outros poderes necessários ao alcance dos fins
administração temporária
não acarretará
responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação à tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros,
inclusive
com o poder concedente ou empregados
não terá caráter de exclusividade
9 Pontos Importantes
permissão de serviço público: delegação, a título precário, mediante licitação da prestação
de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco
Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas
O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolu-
ção de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem,
litígio entre poder concedente e concessionário podem não ser submetidos à solução do Poder
Judiciário e levados à Justiça arbitral – “justiça privada"
rescindir contrato = anulação ou cancelamento do contrato
auferir = obtido como resposta; conseguido, colhido
subvenção = socorro, ajuda, auxílio