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ITER CRIMINIS O Caminho do Crime Art. 15 ao 17 CP - Coggle Diagram
ITER CRIMINIS
O Caminho do Crime
Art. 15 ao 17 CP
corresponde às etapas percorridas pelo agente para a prática de um fato previsto em lei como infração penal
Há um caminho que o crime percorre, desde o momento que germina, como ideia, no espirito do agente, até aquele em que se consuma no ato final.
Planejamento Intelectual
Planeja em sua mente como vai ele praticar o delito, nesta etapa não existe a punição do agente, pois o fato dele pensar em fazer o crime não configura ainda um fato típico e antijurídico pela lei, sendo irrelevante para o direito penal.
Preparação para os meios
É a preparação da ação delituosa que constitui os chamados atos preparatórios, os quais são externo ao agente, que passa da cogitação à ação objetiva; arma-se dos instrumentos necessários à pratica da infração penal, procura o local mais adequado ou a hora mais favorável para a realização do crime
Execução dos fins
Dos atos preparatórios passa-se, naturalmente, aos atos executórios. Atos de execução são aqueles que se dirigem diretamente à prática do crime, isto é, a realização concreta dos elementos constitutivos do tipo penal
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
Intervenção Voluntária - responde pelos atos já praticados
a realização de uma conduta típica, pode, voluntariamente, interromper a sua execução
o agente interrompe o processo de execução que iniciara; ele cessa a execução, porque a quis interromper (mesmo que haja sido por medo remorso ou decepção) e não porque tenha sido impedido por fator externo à sua vontade.
ARREPENDIMENTO EFICAZ
Intervenção Voluntária - responde pelos atos já praticados
quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução do crime, desenvolve nova atividade impedindo a produção do resultado
RESULTADO
Crime Tentado
tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Crime Impossível
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Crime Consumado
consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.