Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
INTERVENÇÃO FEDERAL E ESTADUAL - Coggle Diagram
INTERVENÇÃO FEDERAL E ESTADUAL
CONCEITO
LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL AO PODER DE EMENDA
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
AFASTA TEMPORARIAMENTE A AUTONOMIA DO ENTE DA FEDERAÇÃO
QUEM DECRETA?
CHEFE DO EXECUTIVO (PRES. E GOVERNADOR)
PRINCÍPIOS
TEMPORALIDADE
TAXATIVIDADE
EXCEPCIONALIDADE
União pode intervir em Municípios?
REGRA
MAIOR INTERVEM NO MENOR
UNIÃO NOS ESTADOS E ESTADOS EM MUNICÍPIOS (que estão dentro do território daquele estado, cada estado intervém nos seus próprios municípios)
NÃO
EXCEÇÃO
SE O TERRITÓRIO FEDERAL FOR DIVIDIDO EM MUNICÍPIOS
obs: território é uma autarquia federal, é como se fosse um estado que pertence á União, se o estado pertence a união, estado pode intervir em município e, portanto, a União pode intervir nesses estados.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (TAXATIVIDADE)
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo (acabar) a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de
dois anos
consecutivos,
salvo motivo de força maior
;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (SENSÍVEIS - SE FOREM VIOLADOS AUTORIZAM INTERVENÇÃO)
AUTORIZAM REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA OU ADI INTERVENTIVA
O PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS SÃO LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS, ENQUANTO QUE AS CLÁUSULAS PÉTREAS SÃO CIRCUNSTANCIAS MATERIAIS
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga,
sem motivo de força maior
, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do
ensino
e nas ações e serviços públicos de
saúde
;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Súmula 637
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.