Organização da Educação Básica Brasileira :
Níveis
As responsabilidades na oferta e no financiamento da educação básica
Os órgãos de cada sistema
Educação Superior
Educação Básica
Sistemas Estaduais e DF
Sistemas Municipais
Sistema Federal
Conselho Nacional de Educação - CNE
Ministério da Educação - MEC
Conselho Estadual de Educação - CEEd
Secretarias Estaduais de Educação - SEE
Conselho Municipal de Educação - CME
Secretaria Municipal de Educação - SME
Municípios
Estados
União
Oferta e financiamento
da rede pública federal,
assistência técnica e
financeira aos estados e
municípios
Oferta e financiamento
do ensino fundamental
e da educação infantil
Oferta e financiamento
do ensino fundamental
e ensino médio
Etapas e Modalidades da Educação Básica
Educação Infantil
Ensino Médio
Creche - 0 a 3 anos
Pré-Escola - 4 a 6 anos
Modalidades de Ensino
Educação do Campo
Educação Escolar Indígena
Educação Profissional ou Técnica
Educação Escolar Quilombola
Educação Especial
Educação de Jovens e Adultos - EJA
Instituições escolares sob sua jurisdição
Instituições escolares sob sua jurisdição
REFERÊNCIA:
BRASIL. Ministério de Educação e Cultura. LDB - Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional. Brasília: MEC, 1996.
Ensino Fundamental
Anos Iniciais - 1º ao 5º anos
Anos Finais - 6º ao 9º anos
• União financia a educação da rede federal e presta assistência técnica
e financeira para a educação básica de estados, DF e municípios
• Estados, Distrito Federal e municípios, cada um financia suas
respectivas redes e recebem assistência técnica da União
Instituições escolares sob sua jurisdição
1º ao 3º anos
Educação a distância - EAD
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
DISCIPLINA: Políticas Educacionais e Legislação
PROFESSORES: André Boccasius Siqueira e Maria Goreti Farias Machado
ALUNA: Sandra Marques Antunes
MATRÍCULA: 00310710
ATIVIDADE AVALIATIVA MÓDULO 4
Os sistemas de ensino
Sistema Federal
Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:
• I - as instituições de ensino mantidas pela União;
• II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;
• III - os órgãos federais de educação.
Sistemas Estaduais e DF
Sistemas Municipais
Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:
• I - as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal;
• II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal;
• III - as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;
• IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.
• Parágrafo único. No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino.
Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem:
• I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal;
• II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
• III - os órgãos municipais de educação.