Organização da Educação Básica Brasileira :

Níveis

As responsabilidades na oferta e no financiamento da educação básica

Os órgãos de cada sistema

Educação Superior

Educação Básica

Sistemas Estaduais e DF

Sistemas Municipais

Sistema Federal

Conselho Nacional de Educação - CNE

Ministério da Educação - MEC

Conselho Estadual de Educação - CEEd

Secretarias Estaduais de Educação - SEE

Conselho Municipal de Educação - CME

Secretaria Municipal de Educação - SME

Municípios

Estados

União

Oferta e financiamento
da rede pública federal,
assistência técnica e
financeira aos estados e
municípios

Oferta e financiamento
do ensino fundamental
e da educação infantil

Oferta e financiamento
do ensino fundamental
e ensino médio

Etapas e Modalidades da Educação Básica

Educação Infantil

Ensino Médio

Creche - 0 a 3 anos

Pré-Escola - 4 a 6 anos

Modalidades de Ensino

Educação do Campo

Educação Escolar Indígena

Educação Profissional ou Técnica

Educação Escolar Quilombola

Educação Especial

Educação de Jovens e Adultos - EJA

Instituições escolares sob sua jurisdição

Instituições escolares sob sua jurisdição

REFERÊNCIA:
BRASIL. Ministério de Educação e Cultura. LDB - Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional. Brasília: MEC, 1996.

Ensino Fundamental

Anos Iniciais - 1º ao 5º anos

Anos Finais - 6º ao 9º anos

• União financia a educação da rede federal e presta assistência técnica
e financeira para a educação básica de estados, DF e municípios

• Estados, Distrito Federal e municípios, cada um financia suas
respectivas redes e recebem assistência técnica da União

Instituições escolares sob sua jurisdição

1º ao 3º anos

Educação a distância - EAD

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
DISCIPLINA: Políticas Educacionais e Legislação
PROFESSORES:
André Boccasius Siqueira e Maria Goreti Farias Machado
ALUNA:
Sandra Marques Antunes
MATRÍCULA:
00310710
ATIVIDADE AVALIATIVA MÓDULO 4

Os sistemas de ensino

Sistema Federal

Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:
• I - as instituições de ensino mantidas pela União;
• II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;
• III - os órgãos federais de educação.

Sistemas Estaduais e DF

Sistemas Municipais

Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:
• I - as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal;
• II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal;
• III - as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;
• IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.
• Parágrafo único. No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino.

Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem:
• I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal;
• II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
• III - os órgãos municipais de educação.