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Organização da Educação Básica Brasileira, Cada sistema forma um conjunto…
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Sistema de colaboração
Previsão legal: Parágrafo único do art. 23 da CF de 1988, art. 211 da CF de 1988 no art. 7 o PNE , de 2014, nos artigos de 8 a 11 da LDB de 1996
PNE Art. 7o
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão em regime de colaboração, visando o alcance das metase a implementação dos objetivos deste plano
União financia rede federal e presta assistência para educação básica dos estados Estados e Municípios financiam suas redes
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Evolução da obrigatoriedade:Quatro anos de escolaridade obrigatória (Lei n° 4.024/1961); - Extensão da obrigatoriedade para oito anos (Lei n° 5.692/1971); -* Ensino obrigatório de nove anos (Lei n° 9.394/1996 : :
Transferências obrigatórias 1.Programa Nacional de Alimentação Escolar 2. PNAE . Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE 3. Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento de Jovens e Adultos 4. Programa Brasil Alfabetizado 5. Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE
Transferências Voluntárias LEI Nº 12.695, DE 25 DE JULHO DE 2012