Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DOS FATOS E ATOS JURÍDICOS, :silhouette:Leonardo Bianconi - Coggle Diagram
DOS FATOS E ATOS JURÍDICOS
Regras jurídicas são estruturadas em várias categorias.
Elaboradas pelo Estado (legislativo) ou sociedade.
Experiência social e experiência jurídica.
No direito os fatos, representam elementos valorativos
O direito se origina do fato, necessidade, vinculação jurídica.
fato jurídico juridicamente relevante - consequência jurídica tipifica objetivamente.
Fato jurídico
- fato, de ordem física ou social, inserido em uma estrutura normativa”
Recebe efeito jurídico, fato-tipo (abstrato e genérico)
Fato-tipo(abstrato) – fato concreto(realidade)
O fato dá origem ao fato jurídico. Mas também pode extinguir.
Ex
: morte - sentido estrito e ato.
Teoria tridimensional
Fato, vertente. Verifica-se quais os fins por de trás dele (Jhering), valores e normas.
Os fatos podem ser constitutivos, extintivos ou modificativo quanto aos fatos jurídicos.
Acontecimento natural, sem interferência humana, decurso do tempo (prescrição).
Fato jurídico – inserido em uma estrutura normativa.
Fato bruto – não há que se falar em direito.
Fato-tipo - modelo de valoração de um fato possível na vida concreta.
Dos atos e negócios jurídicos
Negócios jurídicos são referentes autonomia de vontade
declarado de duas ou mais pessoas na realização de um determinado fim social
Código Civil
- imperativo de moralidade.
“Os negócios jurídicos deem ser interpretados conforma a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração” (art. 113, CC)
Dos Atos Ilícitos
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (art. 187)
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
legítima defesa; direito reconhecido; destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, de modo a remover perigo iminente. (absolutamente necessário, não excedendo os limites).
Todo ato do homem que causa dano a outrem obriga-o a repará-lo, a interpretação não deve ser objetiva, verificar se a ação ou omissão são voluntários. (teoria da culpa subjetiva).
Exceções
– teoria da culpa objetiva ou teoria do risco
Direito do Trabalho.
O acidente de trabalho é uma ocorrência inerente ao trabalho
Não se constata a culpa do trabalhador e sim o fato
Atos nulos, anuláveis e inexistentes.
Atos nulos
- carecem de validade formal ou vigência (Nulidade absoluta)
Ex:
casamento entre irmãos.
Atos anuláveis -
constituem desobediência a certos requisitos legais que não atingem a substância do ato, mas sim a sua eficácia.
EX:
casamento de menor de 18 anos sem a permissão judicial.
Atos inexistentes -
carece de algum elemento constitutivo, permanecendo juridicamente embrionário.
EX:
casamento na festa junina.
Negócio jurídico originar de um ato de vontade, implica a declaração expressa da vontade.
Questão de fato x Questão de direito
(Recurso Extraordinário ao STF que só se discute matéria de direito)
Questão de fato
– é pertinente ao fato, a sua existência, a luz das provas produzidas pelas partes, definida no espaço e no tempo.
Questão de direito
(direito em teses) diferentes juízes
Para resolver a mesma questão de fato invocam normas jurídicas com significado e alcance diversos, compreensão normativa, doutrinários ou principiológicos.
Questões de fato e de direito se acham estreita e essencialmente vinculadas, sendo aconselhável o julgamento prévio do Tribunal, ou a admissão do recurso especial ou extraordinário.
:silhouette:Leonardo Bianconi