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:male-judge::male-judge:AULA 16-COISA JULGADA, Prof.Yegor Moreira Jr…
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AULA 16-COISA JULGADA
AS DECISÕES JUDICIAIS NÃO POSSAM MAIS SER ALTERADAS e ser rediscutidas, seja por ter decorrido prazo para interposição de recurso, ou por não haver mais recursos possíveis.
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QUESTÕES PREJUDICIAIS
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ANTES DO MÉRITO, O JUIZ DEVE EXAMINAR, DUAS ORDENS AS QUESTÕES PRÉVIAS
.
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QUESTÕES PRELIMINARES
SÃO AS PRELIMINARES DE MÉRITO
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QUESTÕES TIPICAMENTE PROCESSUAIS
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ACOLHIMENTO IMPEDE O EXAME DO MÉRITO
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QUESTÕES PREJUDICIAIS
REPERCUTE SOBRE O JULGAMENTO DE MÉRITO.
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E
X: EM AÇÃO DE ALIMENTOS, DE PROCEDIMENTO COMUM, A PATERNIDADE, DESDE QUE CONTROVERTIDA, É PREJUDICIAL
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ACOLHIMENTO IMPEDE O JULGAMENTO DE MÉRITO
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PREMISSA SOBRE A QUAL ASSENTA O JULGAMENTO
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PRIMEIRO PRESSUPOSTO: QUESTÃO QUE SE APRESENTE COMO PREJUDICIAL.
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SEGUNDO PRESSUPOSTO: DECISÃO EXPRESSA E INCIDENTAL.
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•
TERCEIRO PRESSUPOSTO: QUE O PONTO PRINCIPAL TENHA SIDO OBJETO DE CONTRADITÓRIO PLENO E EFETIVO.
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•
QUARTO PRESSUPOSTO: COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO PARA RESOLVER A QUESTÃO PREJUDICIAL COMO SE PRINCIPAL FOSSE
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QUINTO PRESSUPOSTO: INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÕES PROBATÓRIAS E DE LIMITAÇÃO À COGNIÇÃO.
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APTIDÃO PARA SE TORNAREM OBJETO DE COISA JULGADA, MESMO QUE NÃO SEJAM TRANSFORMADAS EM PRINCIPAIS
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ESPÉCIES
permite saber se é possível rediscutir ocorrerá no mesmo ou em outro processo :alien:
COISA JULGADA FORMAL
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:bomb:
NÃO CABE MAIS RECURSOS NO MESMO PROCESSO
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FENÔMENO ENDOPROCESSUAL-INTERNO
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SENTENÇAS DEFINITIVAS E TERMINATIVAS*
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EM SENTENÇAS TERMINATIVAS (SEM ANÁLISE DO MÉRITO), PODE HAVER REPROPOSITURA DA AÇÃO
COISA JULGADA MATERIAL
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PRESSUPÕE DECISÃO DE MÉRITO
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SOMENTE EM SENTENÇAS DEFINITIVAS (COM ANÁLISE DO MÉRITO)
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CONSTITUI ÓBICE À NOVA AÇÃO
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FENÔMENO EXOPROCESSUAL-PROJETA PARA FORA DO PROCESSO OS EFEITOS
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MECANISMOS PELOS QUAIS SE PODE AFASTAR A COISA JULGADA
AÇÃO RESCISÓRIA, PREVISTA NO ART. 966 DO CPC;
PRAZO DE 2 ANOS APÓS O TRANSITO EM JULGADO:fire:
A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (DEFESA DO EXECUTADO), QUANDO O OBJETO FOR DESCONSTITUIR OU DECLARAR INEFICAZ O TÍTULO
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS).
PODE SER PROPOSTA A QUALQUER TEMPO:fire:
NÃO FAZEM COISA JULGADA
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OS MOTIVOS PARA ALCANÇAR O DISPOSITIVO DA SENTENÇA
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A VERDADE DOS FATOS, ESTABELECIDOS NO FUNDAMENTO DA SENTENÇA
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SÓ A PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA FAZ COISA JULGADA
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RELAÇÕES DE TRATO CONTINUADO
Possibilidade de modificar a coisa julgada
MODIFICAÇÕES DE ESTADO DE FATO OU DE DIREITO
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EX: AÇÕES DE ALIMENTOS
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REFLEXOS SOBRE TERCEIROS
A COISA JULGADA APENAS NÃO PODE PREJUDICAR QUEM NÃO FOI PARTE DO PROCESSO
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NADA IMPEDE QUE O TERCEIRO POSSA SE BENEFICIAR DA COISA JULGADA.
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Prof.Yegor Moreira Jr-Processo Civil-Processo de Conhecimento