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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, GSI-PR, DE 27 DE MAIO DE 2020, ESTRUTURA PARA A…
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, GSI-PR, DE 27 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal.
Abrangência
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V - as ações destinadas a assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação.
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Art. 10. A Política de Segurança da Informação deve ser elaborada sob a coordenação do Gestor de Segurança da Informação do órgão ou entidade, com a participação do Comitê de Segurança da Informação interno ou estrutura equivalente.
Art. 14. Ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República compete a publicação de atos normativos sobre Segurança da Informação, que devem abordar os principais aspectos a serem observados no planejamento de ações relacionadas a esse tema no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
Parágrafo único. A adoção dos controles gerais de segurança da informação estabelecidos pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República é de cumprimento obrigatório para a alta administração dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
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