Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Posse - O direito às benfeitorias - Coggle Diagram
Posse - O direito às benfeitorias
O que são benfeitorias
são obras ou despesas efetuadas no imóvel para :
melhoramento (uteis)
Ou embelezamento (voluptárias).
fins de conservação (necessárias),
se incorporam ao bem principal perdendo a sua identidade
acompanha o bem quando for entregue ao retomante
Distinção de institutos
pertenças
se caracterizam pela não aderência, mantendo sua autonomia
não integram fisicamente a coisa
são passíveis de remoção e alienação destacada.
acessões
são as construções e plantações que têm caráter de novidade
não procedem de algo já existente
objetivam dar destinação econômica a um bem
As benfeitorias e a posse
Possuidor de boa-fé
Tem direito a indenização das benfeitorias:
Necessárias
e uteis
Valor da indenização
será indenizada pelo valor real do bem ao tempo da evicção.
Poderá fazer o levantamento das benfeitorias voluptárias
mesmo que esse procedimento possa danificar a coisa
em tais casos será imprescindível a reparação dos danos
Na impossibilidade de levantamento, o possuidor nada irá receber pelas benfeitorias realizada
Possuidor de má-fé
Tem direito somente a indenização das benfeitorias necessárias
Valor da indenização será escolhido pelo responsável pela indenização
entre o seu valor atual
e o seu custo quando realizadas
NÃO
poderá realizar o levantamento das benfeitorias uteis e voluptárias
Os danos causados no imóvel
É possível a compensação das benfeitorias com os danos causados no imóvel
Se o melhoramento introduzido já houver sido retirado ou destruído pela ação do tempo
não será o autor da ação compelido a compensar o valor dos da benfeitoria
possuidor de boa-fé
os danos exigem a prova de
culpa do possuidor
Possuidor de má-fé
entende-se como dano indenizável a mera depreciação acidental da coisa
salvo se o possuidor provar que o fato
teria ocorrido mesmo se a coisa estivesse em poder da parte contrária
As benfeitorias e o direito de retenção
É o direito de manter-se na posse do imóvel até que sejam realizadas as indenizações
Tanto de benfeitorias
Quanto de acessões, inclusive as artificiais
Somente terá este direito o possuidor de
boa-fé
Ao possuidor de má-fé é vedada a retenção
mesmo de benfeitorias necessárias
A posse injusta
NÃO
ilide a possibilidade de retenção
Na contestação
será o momento preclusivo para a arguição de direito à indenização e da exceção de retenção pelas benfeitorias
Nos processos de execução autônomos serão utilizados os embargos de retenção
Necessidade de prestação de
caução
é obrigatória para concessão de liminar que enseja a imissão provisória na posse pelo autor,
Para
assegurar a indenização das benfeitorias
É considerado um direito obrigacional
passível de registro no ofício imobiliário.
Não caberá a retenção contra bens publicos
As benfeitorias e a posse derivada de relações contratuais
Quando a posse resultar de relação contratual, terá direito de retenção até a indenização quando
As benfeitorias forem necessárias
Ou quando forem uteis, e houver
autorização do contratante
faculta-se às partes convencionarem
cláusula de renúncia à indenização
Exceto
nos contratos de adesão
Também
NÃO
poderão prevalecer nos
contratos agrários
O locatário tem o ônus de averbar o contrato de locação no RGI,
resguardando-se perante futura transferência da propriedade
sob pena de ser frustrado no reembolso das despesas com a manutenção da coisa locada.
No caso de imóvel comercial, as benfeitorias integrarão o seu valor quando da renovação da locação
O comodatário deverá indenizar as benfeitorias necessárias
e ensejam direito de retenção em garantia de pagamento.
Nos compromissos de compra e venda
não serão indenizadas as benfeitorias ou acessões feitas em desconformidade com o contrato ou com a lei
Sendo impraticável a regularização da benfeitoria, descabe a indenização
Responsabilidade civil do possuidor
O possuidor de boa-fé
somente responderá pela perda ou deterioração da coisa possuída quando lhe der causa (culpa ou dolo).
O possuidor de má-fé
responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais
Inclusive caso fortuito e força maior
Salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante