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Sistemas Penais: estudo da conduta e culpabilidade - Coggle Diagram
Sistemas Penais: estudo da conduta e culpabilidade
Sistema clássico
Ilicitude (é a contradição entre o fato praticado e a lei penal)
Liszt, Beling, Radbruch
Culpabilidade
teoria psicológica
imputabilidade
a culpabilidade nada mais é que o vinculo psicológico representado pelo dolo ou culpa, que liga o agente imputável, ao fato típico e ilícito por ele praticado
dolo (normativo) ou culpa
dolo normativo é aquele que aloja no seu interior a chamada consciência atual da ilicitude
Fato típico
resultado
relação de causalidade
tipicidade
conduta
teoria causalista,mecanicista, naturalista ou causal
conduta é o comportamento humano voluntário que produz um resultado no mundo exterior "fotografia do crime"
não guarda relação com o dolo e a culpa
sempre será tripartido porque a culpa e dolo estão na culpabilidade, se você tira a culpabilidade será um direito penal objetivo
Sistema neoclássico (neokantista)
seria a segunda etapa do sistema clássico
sempre será tripartido porque a culpa e dolo estão na culpabilidade, se você tira a culpabilidade será um direito penal objetivo
Alemanha, 1907
Reinhart Frank - teoria da normalidade das circunstâncias concomitantes- teoria da evitabilidade
fato típico
Conduta: teoria causalista
resultado
relação de causalidade
tipicidade
culpabilidade
teoria psicológico-normativa
dolo (normativo ou culpa)
imputabilidade
exigibilidade de conduta diversa
só é culpável aquele que pratica o fato típico e ilícito em uma situação de normalidade, quando lhe era exigível uma conduta diversa
consegue explicar a coação moral irresistível e a obediência hierárquica
permite a construção de causas supralegais de exclusão da culpabilidade
ilicitude
Sistema finalista (finalismo penal)
Alemanha, 1930
Hans Welzel
culpabilidade
teoria normativa pura
extremada
limitada:
a diferença entre as duas é o tratamento dado às descriminantes putativas (estudado depois)
normativa pura porque o elemento psicológico migra para a conduta
potencial consciência da ilicitude
exigibilidade de conduta diversa
imputabilidade
para a teoria bipartida é apenas pressuposto para aplicação da pena
fato típico
conduta (dolo e culpa)
teoria finalista
conduta é a ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a um fim
o dolo é natural: é aquele que independe da consciência da ilicitude (a potencial consciência da ilicitude está na culpabilidade)
tipicidade
resultado
relação de causalidade
ilicitude
pode ser bi ou tripartido porque o dolo e a culpa migram para o fato tipico, na conduta.
obs: o CP é finalista, mas não declara se é tripartido ou bipartido