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I9A5 Ciclos Orçamentários - Coggle Diagram
I9A5 Ciclos Orçamentários
Fases
Doutrina majoritária diz que são 4
:one: Início: Elaboração da proposta orçamentária
:four: Última: Avaliação da execução e julgamento
:three: Execução
:two: Discussão, votação e aprovação
Para Sanches, e o :hear_no_evil: CESPE afirma que está na CF 88, o ciclo ampliado compõe-se de 8 fases
elaboração e aprovação do PPA, duas fases; elaboração e aprovação da LDO, mais duas fases; elaboração e aprovação da LOA, mais duas fases; fase 7 execução dos orçamentos e 8 avaliação e julgamento.
PPA
Aprovação até 22 de dezembro
Vigência 4 anos
Encaminhamento até 31 de agosto
LOA
Aprovação até 22 de dezembro ( não sendo aprovada a
LDO
informará quais despesas podem ser executadas, não são todas, enquanto não há LOA)
1 ano
Encaminhamento até 31 de agosto (é crime de responsabilidade o não encaminhamento no prazo)
LDO
Aprovação até 17 de julho (sem isto a sessão legislativa não se interrompe)
Vigência 18 meses (da aprovação até 31 de dez do ano seguinte)
Encaminhamento até 15 de abril
:warning:
P
LOA,
P
LDO e
P
PPA tramitam no Congresso Nacional ( Obs.:são os projetos que tramitam, não as leis. Obs.2: é no Congresso Nacional)
Cabe a CMO (Comissão Mista Permanente)
examinar e emitir parecer sobre os projetos(inclusive para créditos adicionais)
Emite parecer também sobre a prestação de contas anual do presidente
Emite parecer para os planos e programas nacionais, regionais e setoriais
Acompanha e fiscaliza a execução do orçamento
Mudanças no projeto de LOA :recycle:
Parlamentares por
emendas
só podem ser aprovadas
Compatíveis com LDO e PPA (emendas ao PLDO devem ser compatíveis com o PPA)
indiquem as anulações de despesas
a anulação não pode
pessoal e seus encargos sociais
:warning: Auxilio transporte, alimentação não são gastos com pessoal, são outras despesas correntes
Serviço da dívida (amortização e encargos)
Transferências tributárias constitucionais para os entes
Não pode haver aumento das despesas a menos que seja identificado erro ou omissão técnicos ou legais na receita devidamente comprovados
sejam relacionadas com erros ou omissões; ou com os dispositivos do texto do projeto de lei
Iniciativa
Coletivas
:star: bancada
estadual
ou
do DF
Para as emendas de bancada esse limite é de 1% (por sinal, ele será de 0,8% em 2020, passando a ser 1% somente em 2021).
NÃO
precisa ser metade para a saúde
:neutral_face: Diferentemente das individuais a base e a execução são relativas ao exercício anterior
Metade da execução pode ser referente ao pagamento de restos a pagar de emenda de exercício anterior
investimento com mais de 1 ano de duração ou já iniciados devem ter emendas renovadas a cada exercício até o término da obra
Comissão
Individual
1,2% da receita corrente líquida
prevista
:male-doctor::skin-tone-5: pelo menos metade deve ser para a área de saúde
:check: Esses valores são levados em conta no cumprimento do total de 15% obrigatórios para área de saúde
:neutral_face::A emenda é com base na previsão e a execução com base na receita realizada no
exercício anterior
cada parlamentar pode apresentar até 25 propostas de emenda
:star: Tem caráter
impositivo
Orçamentária=empenho e Financeira=pagamento
Não será executado se houver
impedimento de ordem técnica
Se houver contingenciamento para despesas discricionárias nos outros poderes devido ao não alcance da meta fiscal, pode ser aplicado o mesmo percentual nas emendas
Metade da execução pode ser referente ao pagamento de restos a pagar de emenda de exercício anterior
Podem ser por
Transferência especial
Transferência com finalidade definida
a forma antiga, convênios ou outros instrumentos congêneres anida podem ser usadas
No RJ individuais e de bancada
:star: Têm caráter impositivo
0,37 da receita líquida
prevista
pelo menos 30% para saúde
pelo menos 30% para educação
Presidente por
mensagem
:email:
a parte a qual se refere a alteração não pode ter iniciada sua votação na CMO
:warning: :explode: :fire: atenção a menção da palavra:
projeto
e
lei
, aprova-se o
PROJETO
:!!: milhares de questões com o erro neste ponto
O ciclo orçamentário é um processo
contínuo, dinâmico e flexível!