LODF 2
ART 14- O DF é híbrido e pode fazer tudo que a CF não veta
ART 15- COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DF
COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
ART 16- COMPETÊNCIAS COMUNS DF
COMPETÊNCIAS relacionadas a POLÍTICAS PÚBLICAS, defesa de patrimônios materiais e imateriais
ART 17- COMPETÊNCIAS CONCORRENTES DF
COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS, ou seja, criação de leis e normas em geral
Cap V, Seção I - Da POLÍCIA CIVIL
- Natureza permanente
Atribuições: funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
- Dirigida por Del de Pol de carreira
Princípios institucionais da PCDF
- Unidade
- Indivisibilidade
- Legalidade
- Moralidade
- Impessoalidade
- Hierarquia funcional
- Disciplina
- Unidade de doutrina e procedimento
Estrutura ADM da PCDF
- Inst. de Criminalística (IC)
- IML
- Inst. de Identificação (II)
Seus dirigentes devem integrar o quadro funcional da PCDF