LODF 2

ART 14- O DF é híbrido e pode fazer tudo que a CF não veta

ART 15- COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DF

COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

ART 16- COMPETÊNCIAS COMUNS DF

COMPETÊNCIAS relacionadas a POLÍTICAS PÚBLICAS, defesa de patrimônios materiais e imateriais

ART 17- COMPETÊNCIAS CONCORRENTES DF

COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS, ou seja, criação de leis e normas em geral

Cap V, Seção I - Da POLÍCIA CIVIL

  • Natureza permanente

Atribuições: funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Dirigida por Del de Pol de carreira

Princípios institucionais da PCDF

  • Unidade
  • Indivisibilidade
  • Legalidade
  • Moralidade
  • Impessoalidade
  • Hierarquia funcional
  • Disciplina
  • Unidade de doutrina e procedimento

Estrutura ADM da PCDF

  • Inst. de Criminalística (IC)
  • IML
  • Inst. de Identificação (II)

Seus dirigentes devem integrar o quadro funcional da PCDF