Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DECRETO Nº 9.637, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018, Do V ao VII, Do Comitê, São…
DECRETO Nº 9.637, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação :
finalidade de assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação a nível nacional. :
-
-
-
IV - as ações destinadas a assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação.
-
-
Do V ao VII
-
-
-
-
c) proteção das informações das pessoas físicas que possam ter sua segurança ou a segurança das suas atividades afetada, observada a legislação específica; e
-
-
Do Comitê
-
O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao Comitê.
-
Dos Instrumentos
Arts 5º ao 7º
Estratégia Nacional de Segurança da Informação, Planos Nacionais.
Segurança Cibernética; Defesa Cibernética; Infraestruturas Críticas; Informações Sigilosas; Proteção contra vazamento de dados.
Art. 18. Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nos atos administrativos que envolvam ativos de tecnologia da informação, sem prejuízo dos demais dispositivos legais, incorporarão as normas de segurança da informação estabelecidas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os normativos de gestão de tecnologia da informação e comunicação e de segurança da informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.