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Características das Organizações Formais Modernas 02 - Coggle Diagram
Características das Organizações Formais Modernas 02
Tipos de Agentes
Honoríficos → Transitoriedade e sem remuneração
Delegados → O poder público delega (ex: concessionários, permissionários, peritos)
Administrativos → Servidores Públicos (ex: civis, celetistas, militares)
Credenciados → Atividade específica
Políticos → Investidura por Eleição, nomeação e designação (ex: presidente, ministros, deputados, juízes)
Princípios
Regime jurídico Adm.
Indisponibilidade do Interesse Público
Supremacia do Interesse público
Princípios Administrativos constitucionais
L-I-M-P-E
Organização Administrativa
Direta
Tem capacidade política ou Administrativa
Não possuem Personalidade Jurídica
Presidência, Ministérios, Poderes Legislativos e Judiciários
São centros de competências despersonalizados
Conselhos de Saúde, Educação, Defesa Nacional, etc
ÓRGÃOS
Indireta
Atividades descentralizada
Vinculadas ao órgão que a criou
Tem personalidade jurídica e autonomia Adm
ENTIDADES
Composto por PESSOAS ADMINISTRATIVAS
Entidades
LEI ESP. AUTORIZA
Empresa Púbica
De direito privado
LEI ESP. AUTORIZA
Sociedade de Economia Mista
De direito privado
LEI ESP. CRIA
Autarquia
(pode ser qualificada como
Agência Executiva
)
LEI ESP. AUTORIZA
Fundação
(Lei Complementar define a área de atuação)
(Pode ser qualificada como
Agência Executiva
)
LEI ESP. CRIA
Fundação Autárquica
Criada diretamente pela Lei,
Independe de registro
Técnicas Jurídicas de
Organização Adm.
Desconcentração
Administrativa
Usada na Adm DIRETA
Transferência de COMPETÊNCIA do superior ao inferior
Pode haver na adm indireta
Mantem a hierarquia e subordinação
O resultado é um órgão despersonalizado
Concentração
Administrativa
A função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade
Por apenas um órgão, SEM QUALQUER DIVISÃO
Descentralização
Administrativa
Por Delegação
O Estado transfere apenas a EXECUÇÃO mediante
CONTRATO UNILATERAL
Atribui personalidade jurídica a uma entidade
Por Outorga
O Estado CRIA uma pessoa jurídica e
transfere a ela competências
Delegação → Técnica Jurídica de
"DESCONGESTIONAMENTO ADMINISTRATIVO
Centralização
Administrativa
Atividade desempenhada DIRETAMENTE pela própria
entidade estatal
Órgãos da Adm. Direta