Nos contratos de emprego a termo:se não contiver tal cláusula, a rescisão antecipada, pelo empregador, implica pa-gamento do restante do contrato, pela metade (CLT, arts. 479, 480 e 481). Se a iniciativa é do empregado, deverá este indenizar o empregador na mesma propor-ção a que teria direito, caso a iniciativa fosse deste úl