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Crimes contra a Vida[pessoa] - Coggle Diagram
Crimes contra a Vida[pessoa]
Homicídio (reclusão 6-20 anos)
Qualificado (reclusão 12-30 anos)
traição, emboscada, dissimulação ou recurso
que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido
assegurar execução (conexão de teleológica) ocultação de outro crime ( conexão consequencial)
insidioso ou cruel, ou
de que possa resultar perigo comum
veneno, :fire: explosivo, asfixia, tortura
Feminicídio
EM RAZÃO de sua condição de mulher.
aumento de
pena de 1/3
se agente de segurança pública
em descumprimento das medidas protetivas de urgência
gestação ou 3 meses posteriores
NA GESTAÇÃO, se visivelmente grávida, o agente responde por aborto tbm :warning:
presença física ou virtual de descendente ou de ascendente
<14 anos, >60 anos, deficiente físico/mental
Violência doméstica e familiar
independem de orientação sexual
qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a
ofendida, independentemente de coabitação
morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial
família = indivíduos que são ou se consideram aparentados
unidade doméstica = espaço de convívio permanente de
pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas
STJ: não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar
motivo futil
motivo desproporcional
💰 ou motivo torpe
Segundo a jurisprudência majoritária, o ciúme por si só não basta para constituir o motivo torpe.
A vingança pode, dependendo das circunstâncias, ser considerada motivo torpe
são crimes hediondos
“Privilegiado”
redução de 1/6 a 1/3
DOMÍNIO
violenta emoção +
INJUSTA
provocação da vítima
NÃO pode ter intervalo muito grande
relevante valor social/moral
logo, não pode motivo fútil
no caso do concurso de agentes, as circunstâncias de um indivíduo agindo sob a minorante não se comunicarão aos demais autores ou partícipes
direito subjetivo do condenado
“Funcional”
contra
autoridad/agente art 144 , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública,
no exercício da função ou em decorrência dela
, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição
Culposo (detenção 1-3 anos)
aumento de 1/3
foge
deixar de socorrer
inobservância técnica de ofício
não procura diminuir as consequências de seus atos
perdão judicial
consequências atingem o agente tão gravemente que pena se torna desnecessária
Negligência, Imprudência, Imperícia
Aumenta (Majorado) em 1/3
vítima > 60 anos 👴
milícia ou grupo de extermínio
1/3 até 1/2
HEDIONDO
apenas o grupo de extermínio
vítima <14 anos 👶
Auxílio a Suicídio ou a Automutilação
lesão corporal grave/gravíssima
reclusão, de 1-3anos
:warning: se lesão contra <14 anos ou pessoa sem discernimento
o agente responde como se fosse por
morte
(reclusão 2-6)
pena duplicada
motivo egoístico, torpe, fútil
OBS: se vítima não tem discernimento nenhum = homicídio
:warning: conduta é realizada por meio da rede de computadores,
de rede social ou transmitida em tempo real
a vítima for menor ou tiver diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência
se morte
reclusão 2-6 anos
:warning: se morte <14 anos ou pessoa sem discernimento
responde como homicídio (reclusão 6-20)
:warning: crime formal, se admite tentativa SE resultar lesão corporal de natureza grave
:warning:
aumenta pena em 1/2
se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual
Infanticídio (detenção 2-6 anos)
agente ativo: mãe
crime próprio
sob estado purperal
concurso de agentes
coautor também responderá por infanticídio
Aborto
mão própria ou consentimento
detenção 1-3 anos
quem responde é a mulher
exceção a teoria monista
provocado por 3º sem consentimento da mãe
reclusão 3-10 anos
provocado por 3° com o consentimento da mãe
reclusão 1-4 anos
quem responde é quem fez o aborto
resulta em lesão corporal grave
aumento 1/3
morte da mãe
aumento 2x
especificidade
aborto provocado com o consentimento da gestante
gestante <14 anos, alienada ou débil mental
OU consentimento for obtido mediante fraude, grave ameaça ou
violência
será aplicada a pena prevista para a provocação de aborto sem o consentimento (Art. 125)
excludente de ilicitude
praticado por médico:
se não há outro meio de salvar a vida da gestante
se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante
anencéfalos
lei não exige autorização judicial para o aborto,