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Notícia-crime & Instauração - Coggle Diagram
Notícia-crime & Instauração
Indireta
Provocada
Ato formal
Representação do ofendido p.ex
Coercitiva
flagrante
auto de prisão
Direta
Atividade rotineiras
Espontânea
Natureza jurídica ação penal
Determina forma instauração IP
Pública vs privada
Tipos Ação
Pública incondicional
Pública condicionada
Privada
Pública
Pública: Ofício
Remete
Requisição MP
Ofendido
Juiz remete ao MP
Representante ofendido
Requerimento
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Crime Ação pública condicionada a representação
Evita denunciação caluniosa!
Delatio
nao instaura IP automatica
Delegado deve apurações + diligências preliminar
Crime menor potencial ofensivo
Pena máxima =< 2 anos
Delegado: Termo circunstanciado + encaminha juizado
Juizado especial
Nao há IP
Prisao flagrante
Prisao captura
Lavratura auto prisao