No julgamento das ADI 6298, 6299, 6300 e 6305, STF declarou a inconstitucionalidade do inciso XIV do art. 3º-B do CPP, alterado pela Lei nº 13.964/2019, cuja redação era a seguinte: "decidir sobre o recebimento da denúncia ou queixa, nos termos do art. 399 deste Código".