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DENUNCIAÇÃO DA LIDE - Coggle Diagram
DENUNCIAÇÃO DA LIDE
HIPOTÉSES:
Ao alienamento imediato, na ação de evicção.(art.125, I)
Ao sujeito a ação regressiva para indenizar o denunciante. (art.125,II)
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Cabe ação regressiva direta se a denunciação (125,paragrafo 1).
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Denunciado
Promove uma denunciação sucessiva, contra o antecessor na cadeia dominal ou o responsavél por indenizá-lo.(125, paragrafo 2)
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Busca exercer um direito de regresso ou reembolso em face de um terceiro, com o intuito de ressarcir-se de prejuízos que venha a sofrer.
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