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Tipicidade, Estrutura do tipo legal, Adequação Típica, Teoria do tipo -…
Tipicidade
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MATERIAL ou SUBSTANCIAL: é a lesão ou perigo de lesão do bem jurídico penalmente tutelado em razão da prática da conduta legalmente descrita.
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Estrutura do tipo legal
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CIRCUNSTÂNCIAS: expressam condições especificas de TEMPO, LOCAL OU MODO DE EXECUÇÃO.
Adequação Típica
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POR SUBORDINAÇÃO MEDIATA, INDIRETA OU AMPLIADA: a subsunção fato/norma não ocorre imediatamente, exige-se uma NORMA DE EXTENSÃO para que ela ocorra.
Teoria do tipo
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Tipo é o modelo genérico e abstrato formulado pela lei penal e descritivo da conduta criminosa ou da conduta permitida.