O artigo 167 da LRP elenca os atos que são praticados no Registro de Imóveis, dividindo-os em duas espécies: os registros e as averbações. De modo geral, podemos dizer que os primeiros – os registros – são aqueles que criam, instituem, declaram e transferem os direitos reais sobre os imóveis, e que os segundos – as averbações – são aqueles que alteram a situação jurídica espelhada pelo registro, seja em relação ao imóvel, seja em relação ao titular do direito real.