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CONSIGNAÇÃO, O credor será comunicado por AR e terá o prazo de 10 dias…
CONSIGNAÇÃO
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CONCEITO
Quando não for possível realizar o pagamento direto ao credor em razão de recusa injustificada, poderá acontecer a consignação em pagamento, para não sofrer consequências da mora
"Meio indireto do devedor exonerar-se do liame obrigacional, consistente no depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e formas da lei"- Maria Helena Diniz
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Se o credor, sem justa causa, recusa-se a receber o pagamento em dinheiro, poderá o devedor optar pelo depósito extrajudicial ou pelo ajuizamento da ação de consignação em pagamento
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ARTIGOS 335 a 345
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HIPÓTESES (art. 335)
inciso III
"se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil"
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constitui circunstâncias que ensejam a consignação: incapaz, desconhecido, ausente, lugar incerto, perigoso ou difícil
exceção: salvo se o devedor provar que mesmo tendo pago a ele, reverteu em benefício dele.
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inciso II
"se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos"
dívida quérables - o credor deve ir buscar o pagamento com o devedor, em regra
exceção : se a dívida for de um bem imóvel
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devedor não está obrigado a procurar o credor, basta consignar
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inciso I
" se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma"
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hipóteses de mora do credor, o devedor não incorre em mora, já que não tem culpa pelo não pagamento.
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não se acolhe a consignação se houver justo motivo para a recusa, só a recusa injusta a autoriza
COISA CERTA e INCERTA
O art. 341 expande á possibilidade do cumprimento mediante pagamento por consignação,seja também a obrigação de dar coisa imóvel ou móvel.
O art 342 alerta que se o credor, citado para escolher a coisa devida, não o fizer, perdera o direito a escolha, sem prejuízo do seu deposito.
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LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO
artigo 339, trata da impossibilidade de levantar a coisa depositada, depois de julgado procedente o depósito; mesmo que o credor consinta, deve estar de acordo com os outros devedores e fiadores, pois a obrigação se extingue.
artigo 340, casos que após impugnado ou aceitado o depósito, for realizado o levantamento do bem, sem a anuência dos fiadores e codevedores.
artigo 338, autoriza ao devedor a possibilidade de levantamento, antes do credor declarar se aceita ou não a coisa depositada e desde que ele arque com as respectivas despesas; a dívida subsiste integralmente.
EFEITOS
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PROCEDENTE
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Pagamentos de despesas processuais, custas e honorários advocatícios
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- O credor será comunicado por AR e terá o prazo de 10 dias para manifestar a recusa (art. 539, §1º, CPC/15)
a aceitação pode ser de duas formas: se o credor sacar o dinheiro ou se ele se silenciar (não se manifestar)
- Se houver a recusa do credor, o devedor terá o prazo de um mês para ajuizar ação de consignação (art. 539, §3º, CPC/15)
Não é admitido a recusa verbal, ela deve ser expressa e no banco.
- O devedor deposita o valor total no estabelecimento bancário
- Não havendo recusa do credor, o devedor ficará liberado da obrigação. Comprovante do depósito como prova da quitação (art. 539, §2º, CPC/15)
- Não proposta a ação no prazo, o depósito ficará sem efeito, podendo levantá-lo o depositante (art. 539, §4º, CPC/15)
- Faz-se o protocolo da petição inicial com todos os requisitos do art. 319 do CPC/15 + requerimento de depósito + pedido de citação do requerido para levantar o depósito ou oferecer resposta
- Há a decisão do juiz sobre a efetivação do depósito (deferimento da petição inicial)
- Se for deferido, há a realização do depósito, no prazo de 5 dias a partir da intimação da decisão do juiz. Caso o depósito não seja feito, há extinção sem resolução de mérito, e se for feito, o juiz determina a citação do requerido
- O requerido poderá oferecer resposta no prazo de 15 dias, alegando o que o artigo 544 do CPC/15 prevê: a) não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida; b) foi justa a recusa; c) o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento; d) o depósito não é integral
- Se a contestação não for oferecida dentro do prazo, o juiz julgará procedente o pedido, declarando extinto o vínculo obrigacional