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Medida provisória - Coggle Diagram
Medida provisória
Conversão em lei
->
Congresso Nacional
comissão mista temporária, CD e SF;
alteração de mérito: projeto de lei de conversão (plv).
conversão é bicameral:
iniciado pela Câmara dos Deputados
aprovação exige a maioria simples ou relativa da Casa
matérias que admitam lei ordinária
(-) Exceto
art. 62,
§ 1º,
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
art. 246.- regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive
ato executivo normativo primário -
PR
existência de relevância e urgência
equiparação hierárquica à lei ordinária
vigência a termo (60 + 60 dias) - vigência imediatamente após ser publicada
fase executiva se o legislador a aprovar com alteração de mérito
A medida provisória não passa por processo legislativo