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12 - DP Classificação dos crimes - Coggle Diagram
12 - DP
Classificação
dos crimes
Crime material
- Gera mudança no mundo exterior (resultado naturalístico) e só se consuma quando atinge o resultado. Ex.: Homicídio, furto, roubo
Crime formal
- Descreve uma mudança no mundo exterior, (resultado naturalístico). Consuma-se com a conduta e não com o resultado Ex.: Extorsão, corrupção de menores
Crime de mera conduta
- Não há resultado naturalístico, basta a conduta. Ex.: Violação de domicílio, porte de arma de fogo.
OBS.:
Todo crime gera resultado, seja naturalístico ou jurídico
Crime comum
- Pode ser praticado por qualquer pessoa. Não exige característica específica. Homicídio, furto, extorsão
Crime próprio
- Exige uma característica específica do sujeito ativo. Ex.: Peculato
Crime de mão própria
- Só pode ser exercido pelo individuo, sem delegação. Ex.: Falso testemunho
Crime Simples
- Formado por 1 tipo penal. Ex.: Furto
Crime completo
- Fusão de 2 ou mais crimes. Ex.: Roubo
Crime instantâneo
- Consumação imediata. Ex.: Furto, roubo
Crime permanente
- Se consuma ao longo do tempo. Ex.: Extorsão mediante sequestro
Crime a prazo
- Só haverá a consumação após transcorrido o tempo. Ex.: Lesão corporal grave (30 dias)
Crime unissubjetivo
- Pode ser praticado por 1 ou + agentes em concurso de pessoas
Crime plurissubjetivo
- Só pode ser praticado por 2 ou + agentes. Ex.: Associação criminosa
Crime unissubsistente
- Conduta praticada mediante 1 ação. Ex.: Injuria, difamação
OBS.:
Não admite tentativa
Crime plurissubsistente
- Existe mais de uma ação. Ex.: homicídio.
OBS.:
Admite tentativa
Crime omissivo
Próprio
Descreve uma inação
Não admite tentativa
Impróprio
Descreve uma ação
Admite tentativa