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INQUÉRITO POLICIAL AULA 00, EXAME DE CORPO DE DELITO NAO PODE SER NEGADO -…
INQUÉRITO POLICIAL AULA 00
0.1DEFINIÇÃO
CONJUNTO DE DILIGENCIAS REALIZADAS PELA POLICIA JUDICIARIA
Policia Judiciaria (Policia Civil e Policia Federal)PM não PM é policia ADM sua função é agir na prevenção de crime nãO NA APURAÇÃO
PARA APURAÇÃO DE UMA INFRAÇÃO PENAL E SUA AUTORIA
AFIM DE QUE O TITULR DA AÇÃO possa ingressar em juízo
IP iNQUERITO POLICIAL
TEM NATUREZA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E NAO DE PROCESSO JUDICIAL
CARACTERISTICAS
É ADMINISTRATIVO
IP NÃO É FASE DO PROCESSO ELE É PRÉ PROCESSUAL(EVENTUAL IRREGULARIDADE OCORRIDA DURANTE A INVESTIGAÇÃO NãO GERA NULIDADE DO PROCESSO
IP É INQUISITIVO(INQUISITORIALIDADE) NATUREZA PRÉ PROCESSUAL
NO PROCESSO TEMOS
AUTOR
MP OU VÍTIMA
ACUSADO
JUIZ
NO INQUERITO
NÃO A ACUSAÇÃO LOGO N HÁ NEM AUTOR NEM ACUSADO
DEVIDO AO IP SER INQUISITIVO N HÁ DIREITO CONTRADITORIO NEM A AMPLA DEFESA
OFICIOSIDADE
QUANDO SE TRATA DE CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBICA INCONDICIONADA
A AUTORIDADE POLICIAL DEVE INSTAURAR O INQUERITO POLICIAL SEMPRE QUE TIVER NOTICIA DA PRATICA DE UM DELITO DESTA NATUREZA
O IP PODERA SER REALIZADA POR AUTORIDADE POLICIAL INDEPENDENTE DE PROVOCAÇÕES REALIZADAS
PROCEDIMENTO ESCRITO
IP DEVE SER ESCRITO
REDUZIDOS A TERMOS AQUELES QUE FOREM ORAIS (FORMALIDADE)
INDISPONIBILIDADE
UMA VEZ INSTAURADO ,N PODE A AUTORIDADE POLICIAL ARQUIVALO (ATRIBUIÇÃo exclusiva do judiciario)
DISPONIBILIDADE
O INQUERTO POLICIAL É DISPENSÁVEL (N É OBRIGATÓRIO )
()
§ 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a
representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação
penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
DISCRICIONALIDADE NA CONDUÇÃO
AUTORIDADE POLICIAL PODERA CONDUZIR A INVESTIGAÇÃO DA MANEIRA QUE ENTENDER MAUS FRUTIFERA SEM NECESSIDADE DE SEGUIR UM PADRÃO PRÉ ESTABELECIDO
O JUIZ EXISTE MAS N CONDUZ O IP QUEM CONDUZ É O DELEGADO(AUTORIDADE POLICIAL)
SISTEMAS
SISTEMAS ACUSATORIOS
UMA PARTE DEFENDE UMA TESE A OUTRA PARTE REBATE AS TESES DA PRIMEIRA E UM JUIZ IMPARCIAL JULGA A DEMANDA
SISTEMA ACUSATORIO E MULTILATERAL
SISTEMAS INQUISITIVOS
UNILATERAL
NAO HA ACUSADOR E ACUSADO NEM JUIZ
1.2
INICIO DO IP(INSTAURAÇÃO DO IP)
VARIAM COMFORME A NATUREZA DA AÇÃO PENAL PARA QUAL ELE PRETENDE ANGARIAR INFORMAÇÕES
A AÇÃO PENAL PODE SER
PÚBLICA
INCONDICIONADA
CONDICIONADA
AÇÃO PENAL PRIVADA
1.2.1FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO IP NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
1.2.1.1DE OFICIO
NOTITIA CRIMINIS
QUANDO A POLICIA INDEPENDENTE DO MEIO TOMA CONHECIMENTO DE FATO CRIMINOSO (MIDIA ,BOATOS)
DELATIO CRIMINIS SIMPLES (QUANDO NOTICIA DE CRIME SURGE ATRAVES DE DELACAO )
DELATIO CRIMINIS INQUALIFICADA (DENUNCIA ANONIMA)
ANTES DE INSTAURAR O IM DEVE-SE TOMAR CIENCIA DO FATO
NAO DEVE-SE INSTAURAR O IP DE IMEDIATO
VERIFICAR PROCEDENCIA DA DENUNCIA
1.2.1.2
REQUISIÇÃO DO JUIZ OU DO MPA
IP PODERA SER INSTAURADOS MEDIANTE REQUISIÇÃO DO JUIZ OU DO MP
NOS CRIMES DE ACAO PUBLICA
REQUISIÇÃo DEVE SER OBRIGATORIAMENTE CUMPRIDA PELO DELEGADO
EXAME DE CORPO DE DELITO NAO PODE SER NEGADO