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DOCUMENTOS PRODUZIDOS POR PSICÓLOGOS (AS), ps1 , ps2 , ps3 , ps4 , ps…
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Resolução CFP: A(o) psicóloga(o) deve manter em seus arquivos uma cópia dos atestados psicológicos emitidos, junto a todo o material resultante do processo avaliativo, protocolado com data, local e assinatura de quem recebeu o documento, para fins de comprovação e fiscalização.
Resolução CFP: Esta modalidade de documento contempla a atuação em equipes multiprofissionais e permite a elaboração conjunta, a responsabilidade compartilhada e referenciais interdisciplinares, resguardando-se a autonomia das demais categorias profissionais e do contexto de cada serviço/equipe multiprofissional.
Resolução CFP: Destaca-se o caráter específico do laudo psicológico, diferenciando-o do relatório psicológico. O laudo é fruto de um processo de avaliação psicológica diante de uma demanda específica e deve apresentar os itens descritos no § 1.º, com destaque para o procedimento conduzido, a análise realizada e a conclusão gerada a partir desse processo de avaliação. Em contrapartida, o relatório não envolve um processo de avaliação psicológica.
Resolução CFP: O parecer pode ser unicamente teórico, fruto do conhecimento científico da profissional acerca de um tema (questão específica ou ampla)
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Resolução CFP: A Declaração é o documento psicológico mais objetivo e sucinto entre todos. Responde a solicitações pontuais que visam a informar situações que envolvem dia(s), horários e tempo de atendimento da(o) paciente/cliente e/ou da pessoa que a(o) acompanha.