Somente poderá ingressar no aberto o condenado que: estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de trabalhar imediatamente / Apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dos exames, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina e responsabilidade ao novo regime / Poderão ser dispensados do trabalho o maior de 70, o acometido de doença grave, mulher com filho menor ou PCD, e a gestante (Ficar em casa).