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Inquérito penal - Coggle Diagram
Inquérito penal
Art 4
Policia judiciária (aut. policial)
Circunscrições
Apuração das infrações penais e sua autoria
P. Ú: essa competência não exclui a de autoridade administrativa
Art 5
Ação pública
Início
De ofício
Requisição da aut. judiciaria ou MP
Requerimento do ofendido ou representante
Não obriga o delgado
Se for possível deve ter
Narração do fato, com todas as circunstâncias
Individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer
Nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência
Despacho que indeferiu cabe recuso ao chefe de polícia
Qualquer pessoa do povo pode informar
escrita ou verbal
Aut. policial deve verificar a procedência das informações
Se depender de representação não pode ser iniciado sem ela
Ação privada
Só se procede o IP a requerimento de quem tem qualidade para intentá-la
Art 6
Ao ter conhecimento da infração penal a aut. policial deve
Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais
Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais
Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias
Ouvir o ofendido
Ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura
Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações
Determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias
Ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes
Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter
Colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa
Art. 7
Verificar se foi possível a pratica de certo modo
Reprodução simulada dos fatos
Não pode contrariar a moralidade e a ordem pública
Art. 8
Prisão em flagrante
Capítulo II do Título IX, CPP
Art. 9
Todas as peças de 1 IP em um processado
Escrito
Datilografado
Rubricado pela autoridade
Art. 10
Prazo
Preso em flagrante ou em prisão preventiva
10 dias
Execução da ordem de prisão
Solto
30 dias
Com ou sem fiança