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TEORIA DO CRIME, Elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo causal…
TEORIA DO CRIME
Conceito de Crime
Conceito Material: Crime é toda a ação ou omissão humana, que lesa ou expõe a perigo um bem jurídico penalmente relevante
Conceito Formal: Crime é uma conduta humana que se ajusta ao tipo penal incriminador e, portanto, está sujeita a sanção penal.
Conceito Analítico/Dogmático: leva em conta os elementos do crime que pode adotar o conceito bipartido ou tripartido
Bipartido: Crime é o fato típico e ilícito. (a culpabilidade não é elemento do crime, e sim pressuposto de aplicação da pena)
Tripartido: Crime é o fato típico, ilícito e culpável
FATO TÍPICO: é a conduta que provoca o resultado. Entre a conduta e o resultado existe um nexo causal. A conduta é tipificada em lei
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- Elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade
- Teoria Cibernética -
Criada para justificar a teoria finalista nos crimes culposos. Quando digo que não há conduta sem finalidade, estou querendo dizer finalidade de praticar a conduta e não de causar o resultado.
- O Brasil adota a teoria da vontade para o dolo direito e a teoria do consentimento para o dolo eventual
- ATENÇÃO: A diferença da culpa consciente e do dolo eventual é que na culpa consciente o agente prevê o resultado e mesmo assim prossegue na conduta, acreditando sinceramente que o resultado não ocorrerá. No dolo eventual, o agente aceita o resultado.