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CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS II, :silhouette: Leonardo Bianconi -…
CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS II
Aristóteles
Equidade
Forma de justiça
Tratar iguais de forma igual e desiguais de forma desigual.
Régua dos Lesbos
Equidade
é específica e concreta,
flexível conforme a necessidade.
Justiça
para ele é uma
proporção genérica e abstrata.
Das normas quanto a sua violação.
plus quam perfectae
Pena a infração.
Nulidade do ato.
perfectae
Violação acarreta nulidade do ato.
imperfectae
não importam sanção ou alteração.
minus quam perfectae:
possui apenas uma sanção.
Regras jurídicas de aspecto descritivo
Organização do Estado - Brasil - RFB - Dever ser
Regras jurídicas cogentes ou de ordem pública -
Amparam altos interesses sociais, ordem pública.
(Ex: Compra e venda de casa, escritura pública e transferência).
Próprio legislador ao criar a lei a eleve a este patamar.
Normas dispositivas
Direito de dispor de maneira diversa. (Ex: testador - testamenteiro)
normas preceptivas
- determina que se faça algo
normas proibitivas
- nega que se faça algo
normas permissivas
- facultam que se faça algo
norma supletiva
- subsidiária para uma lacuna ou omissão da lei.
norma genérica
- leis em geral
normas particulare
s - determinadas pessoas
normas individualizadas
- específica, caso de sentença criminal
normas interpretativas
- para interpretar outra lei, complementar algo.
:silhouette: Leonardo Bianconi