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ECA - Lei 8.069/90 Cabimento das Medidas Socioeducativas Privativas de…
ECA - Lei 8.069/90 Cabimento das Medidas Socioeducativas Privativas de Liberdade
Internação
Direito
:check:
Profissionalização/ Escolarização :school:
Interna
Atividade Externa :outbox_tray:
Equipe Técnica
Não depende de
juiz
:red_cross:
Autoriza :ok:
Princípios (ECA/CF)
Respeito a
condição peculiar
de
pessoa em desenvolvimento
Brevidade
Excepcionalidade
(Ultima Ratio)
Internação Provisória
:timer_clock:
Passou juiz comete crime contra o adolescente
Finalidade
Própria proteção/segurança
Manutenção da ordem pública
Improrrogável
Máximo
45 dias
Cautelar
SUM 492 - STJ :male-judge:
Tráfico de Drogas
Por si só
Não interna adolescente :red_cross:
Cabimento (Art. 122)
:question:
Descumprimento
de
medida anteriormente
imposta
Até
3 meses
Regressão de medida
Precisa da oitiva do adolescente
"Internação Sanção"
Reiteração
em condutas
graves
Máximo
3 anos
Mínimo 2 condutas
Ato Infracional com
violência
ou
grave ameaça à pessoa
Máximo
3 anos
Lei SINASE
(Lei 12.594/12)
Lei de Execução para o adolescente
Se o adolescente já
estava cumprindo
a medida socioeducativa e internação, o
juiz não pode retornar
esse adolescente para a internação
por fato anterior
àquele praticado.
se o adolescente estava
cumprindo a medida socioeducativa de internação lá dentro
, ou ele
saiu e praticou um novo ato infracional
, agora ele
será sentenciado novamente
e
poderá cumprir nova medida socioeducativa.
Prazo :timer_clock:
Máximo
3 anos
A cada
6 meses
Juiz reavalia :male-judge: