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Direitos dos candidatos aprovados dentro e fora do número de vagas. -…
Direitos dos candidatos aprovados dentro e fora do número de vagas.
CANDIDATO APROVADO
DENTRO
DO NÚMERO DE VAGAS
DIREITO LÍQUIDO E CERTO A NOMEAÇÃO
DIREITO PÚBLICO
SUBJETIVO
NÃO É UM DIREITO ABSOLUTO !!!
EXCEPCIONALMENTE PODE NÃO CONVOCAR. REQUISITOS:
GRAVIDADE
SUPERVENIÊNCIA
IMPREVISIBILIDADE
NECESSIDADE COMPROVADA (DE NÃO NOMEAR -ex: estourou o limite de verbas públicas)
obs: muito difícil conseguir tirar o direito do aprovado.
VAI SER NOMEADO
DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE
, PODE SER NO COMEÇO OU NO FINAL (quando será chamado, dentro do prazo, ele não controla)
CANDIDATO APROVADO
FORA
DO NÚMERO DE VAGAS
MERA EXPECTATIVA DE DIREITO
O surgimento de novas vagas durante o prazo de validade não gera automaticamente o direito à nomeação
REQUISITOS PARA SE TORNAR DIREITO
NECESSIDADE
VAGA
ORÇAMENTO
Quem está no cadastro de reserva tem menos força do que aquele que está dentro das
vagas?
Sim.