:black_small_square: Regime especial simplificado unicamente para startups ou empresas de inovação
:black_small_square: Rito sumário para abertura/fechamento de empresas, de modo simplificado e automático, no portal da Redesim em sítio eletrônico oficial do governo federal - baixa do CNPJ automática por autodeclaração
:black_small_square: A razão social da startup deverá conter obrigatoriamente a expressão Inova Simples
:black_small_square: A sede da empresa poderá ser comercial, residencial ou uso misto - parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras, aceleradoras e espaços compartilhados de trabalho na forma de coworking - deverá ter conta bancária de PJ
:black_small_square: Cadastro - qualificação, domicílio, intenção empresarial inovadora, definição da razão social, autodeclaração de que funcionamento da empresa não produzirá poluição/barulho/aglomeração de tráfego de veículos, para fins de caracterizar baixo grau de risco
:white_small_square: Facultativo - a existência de apoio ou validação de instituto técnico/científico/acadêmico, público ou privado,incubadoras, aceleradoras e instituições de ensino, nos parques tecnológicos e afins
:black_small_square: No portal Redesim - comunicação imediata ao INPI para registro de marcas e patentes, sem prejuízo de o titular providenciar os registros de propriedade intelectual e industrial diretamente, de modo próprio
:red_cross: As startups que forem MEI não poderão optar pela sistemática de recolhimento em valores fixos mensais