Se a revogação for motivada por infração penal anterior ao livramento, computa-se como tempo de cumprimento o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas. / Se revogação por outro motivo (crime durante o livramento, ou descumprimento das medidas), não se computa o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concede, em relação à mesma pena, novo livramento.