8.429/92
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
NOVIDADE DA CF/88
fundamento: princípio da Moralidade
Moralidade Qualificada
Art.37, § 4º - os atos de I. Adm. importarão..
(vide art.12 da lei)
- Suspensão dos direitos políticos
- perda da função pública
- indisponibilidade dos bens
- ressarcimento ao erário
Art. 15 CF, não permite Cassação,
apenas perda e suspenção
Susp. é Δt, perda é permanente
CF, não diz o tempo, deixa para LIA
Perda= gênero, qualquer forma
de quebra de vínculo
espécies = demissão, cassação, destituição...
é medida cautelar (protetiva),
bloqueio do $, para a dinalidade o item 4
- forma e gradação prevista em lei (ordinária - LEI 8.429/92)
- sem prejuízo da ação penal - tríplice responsabilidade...
... há outras sanções previstas na LIA, Art. 12
é um ilícito CIVIL - ação judicial civil, não é por PAD, nem CPP
por isso é "ato de improbidade", e não crime
ART 1 - LIA
Sujeito Passivo
⭐⭐ o o o
- Adm. direta, Indireta ou fundacional = ↑ amplitude
- Qualquer dos poderes, U, E , DF, M (e território)- Lei Nacional
- empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade >50% $ erário
- Se < 50%$erário ou receba subvenção, benefício, incentivo (...) a sanção limitar-se-á a contribuição dos cofres públicos
ARTs. 2º e 3º
⭐⭐⭐⭐⭐
Sujeito Ativo
Improbidade Própria
art. 2º
Agentes públicos
Improbidade Imprópria
↑ amplitude
Agentes políticos**
Agentes Administrativos - servidores e militares
Agt. honoríficos
Agt. Delegados
Particulares
em
colaboração
Agt. Credenciados
art. 3º
Particulares
** exceto Presidente - não responde - STF, pois já há previsão CF
**sem foro por prerrogativa de função, por ser ilícito civil, estes não possuem foro
induza
concorra
se beneficie
jamais responde sozinho
responde em conjunto cm o agente, no que couber
- de maneira direta ou indireta:
P.F ou P.J.
Quem decreta a indisponibilidade dos bens do indiciado?
arts. 7º e 8º
⭐⭐⭐ o o
será decretada pelo juiz de direito
caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens
medida cautelar
periculum in mora
fumus boni iuris
- recairá sobre os bens do indiciado, ainda que adquiridos antes...
- O sucessor tb está sujeito até o limite da herança
ESPÉCIES DE IP.
⭐⭐⭐⭐⭐
violação de Princípios
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade*
art. 4º
Prejuízo ao erário
lesão ao
patrimônio
público
- Ação
- Omissão
- Dolo
- Culpa
Art. 5º
Enriquecimento Ilícito
Art. 6º
o mais grave do 3, seguido do prejuizo, e depois o princípio, sendo que apenas o Prejuizo possui a modalidade culposa! Se os 3 forem concomitantes, o mais grave absorve os mais leves
Art. 9º
rol exemplificativo
Art. 11
rol exemplificativo
Art. 10
rol exemplificativo
"o agente se deu bem"
.
"ninguém se deu bem"
- Conduta: SOMENTE dolo
- Ressarcimento ao erário - SOMENTE se houver
- HÁ PERDA da função pública
- Suspensão dos direitos políticos: 03 - 5a
- MULTA civil: até 100x remuneração
- Proibição de contratar com Poder público: 3a
- Conduta: dolo, OU CULPA
- Ressarcimento ao erário INTEGRAL DOS DANOS
- HÁ PERDA da função pública
- Suspensão dos direitos políticos: 05 - 8a
- MULTA civil: até 2x o valor do dano
- Proibição de contratar com Poder público: 5a
" alguém se deu bem"
- "Perda dos bens ou $ acrescidos ilicitamente se houver"
.
- Conduta: SOMENTE dolo
- Ressarcimento ao erário QUANDO houver
- HÁ PERDA da função pública
- Suspensão dos direitos políticos: 08 - 10a
- MULTA civil: até 3x o valor do acréscimo
- Proibição de contratar com Poder público: 10a
- Perda dos bens ou $ acrescidos ilicitamente
Art.10-a Concessão ou Aplicação Indevida do ISS
- Perda da função Pública
- Suspensão dos direitos políticos 5 a 8a
- Multa civil: 3x o valor do benefício
XII – permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
V – frustrar a licitude de concurso públicos;
VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração
de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
NOVO: X – transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere
XVIII, XIX E XX - cita parcerias e recursos para ENTIDADES PRIVADAS tb, não confundir
PENAS: Isolada ou cumulativamente, Art. 12
DA DECLARAÇÃO DE BENS
- Na posse e o exercício de agente público
- § 2º anualmente atualizada, § 4º podendo ser cópia do IR
art. 13
- § 3º demissão, a bem do serviço público
- recusar a prestar declaração dos bens dentro do prazo
- ou que a prestar falsa
- Responde por improbidade se demonstrar uma evolução patrimonial desproporcional
PAD x Processo Judicial
⭐⭐ o o o
PAD
arts. 14 a 16
- Não condena por IMPROBIDADE
- instaura Investigação
- Resulta no máximo na demissão do agente, não pode aplicar nenhuma das sanções previstas na L.I.A
- Qualquer pessoa poderá 'representar' á autoridade competente
Representação: termo + assinatura + qualificação do representante + fato + autoria + provas que tenha conhecimento
Apesar de poder PAD por denúncia anônima aqui, na representação a qualif. do representante é obrigatória,
Sem os requisitos, sutoridade pode rejeitarem despacho fundamentado, mas não impede ainda a representação ao MP (art.22)
Atendidos - imediata apuração pelo PAD
COMISSÃO
- Deve informar MP e TC, da instauração
- Estes podem designar representante para acompanhar
- Se houver fundados indícios deverá representar ao MP ou PGR para requerer ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens (MEDIDA PROTETIVA)
Processo Judicial
- Ação Principal
- Não tem foro por prerogativa
- Rito ordinário
- Proposta pelo MP, ou a quem tenha interesse (A/EP..)
- Caso decretada indisponibilidade dos bens antes da ação principal ter sido proposta o MP tem 30d para propô-la, se não os bens serão desbloqueados
RITO
ORDINÁRIO
Propositura da ação
Prazo (prescricional):
- 5a após término de mandato...
- Prazo de demissão para agentes comuns, (8.112 = 5a da ciência)
- 5a da data da prestação de contas...
- Imprescritível: Ressarcimento ao erário doloso
art. 23
LEGITIMADOS
MP - deve ser parte ou fiscal da lei,
P.J. Lesada/vítima
- Caso contrário Nulidade da ação
PETIÇÃO INICIAL
proposta apresentada pelos legitimados
INSTRUÍDA com as
PROVAS necessárias
AO JUIZ
Notificação (não é citação)
do requerido (ainda não é réu)
MANIFESTAÇÃO
PRÉVIA
15d
.
JUIZ tem 30d
RECEBER A INICIAL
REJEITA A INICIAL
- Inexistência do ato
- Improcedência
- Inadequação da via (extingue sem julgar mérito)
- CABE agravo
CITAÇÃO DO RÉU
CONTESTAÇÃO do réu
prazo pode ser suspenso
por até 90d (pct. anticrime permite
acordo e conciliação nas
ações de improbidade agora
...processo continua...
⭐⭐⭐⭐⭐
- ADMITEM ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL (delação... pct anticrime)
- MP deverá ser, se não parte, fiscal obrigatoriamente
- depoimentos e inquirições seguem CPP
Disposições Penais
"Denunciação caluniosa especial"
art. 19
- Representar quando o autor da denúncia o sabe inocente
- Pena: D. 6 a 10 meses + $
- Além da sanção penal está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado
- pode afastar o agente, sem prejuízo $, se necessário
- Porém perda função e suspensão dos direitos SOMENTE com trânsito em julgado
SANÇÕES
independem
- efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
- da aprovação ou rejeição das contas....
art.21
Responsabilidade Subjetiva:
Depende da comprovação de dolo/culpa
PRESCRIÇÃO
1 - após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança
5 ANOS
2- faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo
ou emprego
prazo prescricional previsto em lei específica
- 8.112 - 5A
3- prestação de
contas
5 A