Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
8.429/92, Representação: termo + assinatura + qualificação do…
-
Representação: termo + assinatura + qualificação do representante + fato + autoria + provas que tenha conhecimento
Apesar de poder PAD por denúncia anônima aqui, na representação a qualif. do representante é obrigatória,
Sem os requisitos, sutoridade pode rejeitarem despacho fundamentado, mas não impede ainda a representação ao MP (art.22)
-
Art. 15 CF, não permite Cassação,
apenas perda e suspenção
Susp. é Δt, perda é permanente
CF, não diz o tempo, deixa para LIA
RITO
ORDINÁRIO
Propositura da ação
Prazo (prescricional):
- 5a após término de mandato...
- Prazo de demissão para agentes comuns, (8.112 = 5a da ciência)
- 5a da data da prestação de contas...
- Imprescritível: Ressarcimento ao erário doloso
-
LEGITIMADOS
MP - deve ser parte ou fiscal da lei,
-
- Caso contrário Nulidade da ação
-
Perda= gênero, qualquer forma
de quebra de vínculo
espécies = demissão, cassação, destituição...
é medida cautelar (protetiva),
bloqueio do $, para a dinalidade o item 4
-
-
-
** exceto Presidente - não responde - STF, pois já há previsão CF
**sem foro por prerrogativa de função, por ser ilícito civil, estes não possuem foro
-
-
PENAS: Isolada ou cumulativamente, Art. 12
-
-
-