8.429/92

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

NOVIDADE DA CF/88

fundamento: princípio da Moralidade

Moralidade Qualificada

Art.37, § 4º - os atos de I. Adm. importarão..
(vide art.12 da lei)

  1. Suspensão dos direitos políticos
  1. perda da função pública
  1. indisponibilidade dos bens
  1. ressarcimento ao erário

Art. 15 CF, não permite Cassação,
apenas perda e suspenção
Susp. é Δt, perda é permanente

CF, não diz o tempo, deixa para LIA

Perda= gênero, qualquer forma
de quebra de vínculo
espécies = demissão, cassação, destituição...

é medida cautelar (protetiva),
bloqueio do $, para a dinalidade o item 4

  • forma e gradação prevista em lei (ordinária - LEI 8.429/92)
  • sem prejuízo da ação penal - tríplice responsabilidade...

... há outras sanções previstas na LIA, Art. 12

é um ilícito CIVIL - ação judicial civil, não é por PAD, nem CPP

por isso é "ato de improbidade", e não crime

ART 1 - LIA

Sujeito Passivo

⭐⭐ o o o

  • Adm. direta, Indireta ou fundacional = ↑ amplitude
  • Qualquer dos poderes, U, E , DF, M (e território)- Lei Nacional
  • empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade >50% $ erário
  • Se < 50%$erário ou receba subvenção, benefício, incentivo (...) a sanção limitar-se-á a contribuição dos cofres públicos

ARTs. 2º e 3º

⭐⭐⭐⭐⭐

Sujeito Ativo

Improbidade Própria

art. 2º

Agentes públicos

Improbidade Imprópria

↑ amplitude

Agentes políticos**

Agentes Administrativos - servidores e militares

Agt. honoríficos

Agt. Delegados

Particulares
em
colaboração

Agt. Credenciados

art. 3º

Particulares

** exceto Presidente - não responde - STF, pois já há previsão CF

**sem foro por prerrogativa de função, por ser ilícito civil, estes não possuem foro

induza

concorra

se beneficie

jamais responde sozinho

responde em conjunto cm o agente, no que couber

  • de maneira direta ou indireta:

P.F ou P.J.

Quem decreta a indisponibilidade dos bens do indiciado?

arts. 7º e 8º

⭐⭐⭐ o o

será decretada pelo juiz de direito

caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens

medida cautelar

periculum in mora

fumus boni iuris

  • recairá sobre os bens do indiciado, ainda que adquiridos antes...
  • O sucessor tb está sujeito até o limite da herança

ESPÉCIES DE IP.

⭐⭐⭐⭐⭐

violação de Princípios

  • Legalidade
  • Impessoalidade
  • Moralidade
  • Publicidade*

art. 4º

Prejuízo ao erário

lesão ao
patrimônio
público

  • Ação
  • Omissão
  • Dolo
  • Culpa

Art. 5º

Enriquecimento Ilícito

Art. 6º

o mais grave do 3, seguido do prejuizo, e depois o princípio, sendo que apenas o Prejuizo possui a modalidade culposa! Se os 3 forem concomitantes, o mais grave absorve os mais leves

Art. 9º

rol exemplificativo

Art. 11

rol exemplificativo

Art. 10

rol exemplificativo

"o agente se deu bem"

.

"ninguém se deu bem"

  • Conduta: SOMENTE dolo
  • Ressarcimento ao erário - SOMENTE se houver
  • HÁ PERDA da função pública
  • Suspensão dos direitos políticos: 03 - 5a
  • MULTA civil: até 100x remuneração
  • Proibição de contratar com Poder público: 3a
  • Conduta: dolo, OU CULPA
  • Ressarcimento ao erário INTEGRAL DOS DANOS
  • HÁ PERDA da função pública
  • Suspensão dos direitos políticos: 05 - 8a
  • MULTA civil: até 2x o valor do dano
  • Proibição de contratar com Poder público: 5a

" alguém se deu bem"

  • "Perda dos bens ou $ acrescidos ilicitamente se houver"

.

  • Conduta: SOMENTE dolo
  • Ressarcimento ao erário QUANDO houver
  • HÁ PERDA da função pública
  • Suspensão dos direitos políticos: 08 - 10a
  • MULTA civil: até 3x o valor do acréscimo
  • Proibição de contratar com Poder público: 10a
  • Perda dos bens ou $ acrescidos ilicitamente

Art.10-a Concessão ou Aplicação Indevida do ISS

  • Perda da função Pública
  • Suspensão dos direitos políticos 5 a 8a
  • Multa civil: 3x o valor do benefício

XII – permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

V – frustrar a licitude de concurso públicos;

VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração
de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

NOVO: X – transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere

XVIII, XIX E XX - cita parcerias e recursos para ENTIDADES PRIVADAS tb, não confundir

PENAS: Isolada ou cumulativamente, Art. 12

DA DECLARAÇÃO DE BENS

  • Na posse e o exercício de agente público
  • § 2º anualmente atualizada, § 4º podendo ser cópia do IR

art. 13

  • § 3º demissão, a bem do serviço público
  • recusar a prestar declaração dos bens dentro do prazo
  • ou que a prestar falsa
  • Responde por improbidade se demonstrar uma evolução patrimonial desproporcional

PAD x Processo Judicial

⭐⭐ o o o

PAD

arts. 14 a 16

  • Não condena por IMPROBIDADE
  • instaura Investigação
  • Resulta no máximo na demissão do agente, não pode aplicar nenhuma das sanções previstas na L.I.A
  • Qualquer pessoa poderá 'representar' á autoridade competente

Representação: termo + assinatura + qualificação do representante + fato + autoria + provas que tenha conhecimento

Apesar de poder PAD por denúncia anônima aqui, na representação a qualif. do representante é obrigatória,

Sem os requisitos, sutoridade pode rejeitarem despacho fundamentado, mas não impede ainda a representação ao MP (art.22)

Atendidos - imediata apuração pelo PAD

COMISSÃO

  • Deve informar MP e TC, da instauração
  • Estes podem designar representante para acompanhar
  • Se houver fundados indícios deverá representar ao MP ou PGR para requerer ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens (MEDIDA PROTETIVA)

Processo Judicial

  • Ação Principal
  • Não tem foro por prerogativa
  • Rito ordinário
  • Proposta pelo MP, ou a quem tenha interesse (A/EP..)
  • Caso decretada indisponibilidade dos bens antes da ação principal ter sido proposta o MP tem 30d para propô-la, se não os bens serão desbloqueados

RITO
ORDINÁRIO

Propositura da ação

Prazo (prescricional):

  • 5a após término de mandato...
  • Prazo de demissão para agentes comuns, (8.112 = 5a da ciência)
  • 5a da data da prestação de contas...
  • Imprescritível: Ressarcimento ao erário doloso

art. 23

LEGITIMADOS

MP - deve ser parte ou fiscal da lei,

P.J. Lesada/vítima

  • Caso contrário Nulidade da ação

PETIÇÃO INICIAL

proposta apresentada pelos legitimados

INSTRUÍDA com as
PROVAS necessárias

AO JUIZ

Notificação (não é citação)
do requerido (ainda não é réu)

MANIFESTAÇÃO
PRÉVIA

15d

.

JUIZ tem 30d

RECEBER A INICIAL

REJEITA A INICIAL

  • Inexistência do ato
  • Improcedência
  • Inadequação da via (extingue sem julgar mérito)
  • CABE agravo

CITAÇÃO DO RÉU

CONTESTAÇÃO do réu

prazo pode ser suspenso
por até 90d (pct. anticrime permite
acordo e conciliação nas
ações de improbidade agora

...processo continua...

⭐⭐⭐⭐⭐

  • ADMITEM ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL (delação... pct anticrime)
  • MP deverá ser, se não parte, fiscal obrigatoriamente
  • depoimentos e inquirições seguem CPP

Disposições Penais

"Denunciação caluniosa especial"

art. 19

  • Representar quando o autor da denúncia o sabe inocente
  • Pena: D. 6 a 10 meses + $
  • Além da sanção penal está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado
  • pode afastar o agente, sem prejuízo $, se necessário
  • Porém perda função e suspensão dos direitos SOMENTE com trânsito em julgado

SANÇÕES

independem

  • efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
  • da aprovação ou rejeição das contas....

art.21

Responsabilidade Subjetiva:
Depende da comprovação de dolo/culpa

PRESCRIÇÃO

1 - após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança

5 ANOS

2- faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo
ou emprego

prazo prescricional previsto em lei específica

  • 8.112 - 5A

3- prestação de
contas

5 A