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A PIRÂMIDE DE KELSEN - HIERARQUIA DAS NORMAS - Coggle Diagram
A PIRÂMIDE DE KELSEN - HIERARQUIA DAS NORMAS
Tratados Internacionais de Direitos Humanos
Hierarquia constitucional
Aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros
Hierarquia supralegal
Acima das leis, mas abaixo da Constituição
Rito Ordinário
Aprovados antes da EC n° 45/2004
:warning: Observações
Não há hierarquia entre leis federais, leis estaduais e leis municipais
Conflitos será resolvido avaliando-se a repartição constitucional de competências
Todas as normas constitucionais apresentam a mesma hierarquia
Materialmente Constitucional
Conteúdo
Tema
Matéria, assunto
Formalmente Constitucionais
Forma que foi feito
Maneira
Procedimento
Normas primárias
Não há hierarquia entre lei complementar e decreto autônomo
Normas Constitucionais
Originárias
Não podem ser declaradas inconstitucionais
Presunção de Constitucionalidade Absoluta
Não existe hierarquia entre elas
Derivadas
Podem ser declaradas inconstitucionais
Ex: Emendas
Presunção Relativa de Constitucionalidade
Medida provisória possui o mesmo status de lei ordinária
Norma posterior anula norma anterior
Níveis
1º
Constituição
Emendas constitucionais
Tratados internacionais de
direitos humanos
aprovados pelo qurum das emendas constitucionais
Aprovado por:
Cada uma das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros
Serão paradigma
Controle de Constitucionalidade das leis
Controle de Convencionalidade das leis
3º
Leis
Ordinárias
Delegadas
Complementares
Resoluções Legislativas
Decretos Legislativos
Medidas Provirias
Tratados Internacionais
em geral
Decretos Autônomos
4º
Normas Infralegais
Decretos Executivos
Portarias
Instruções normativas
2º
Nível supralegal
Tratados internacionais de
direitos humanos
aprovados pelo
rito ordinário