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Organização da Educação Básica Brasileira - Coggle Diagram
Organização da Educação Básica Brasileira
Níveis de Educação
Art. 21 LDB
Educação Superior
Graduação
Pós-Graduação e Extensão
Educação Básica
Ensino Fundamental
Educação Infantil
Ensino Médio
Etapas e Modalidades
Educação Básica modalidades: Ed. Especial (Art. 58); Educação de Jovens e Adultos (Art. 37); Educação Profissional (Art. 36 - A/B)
Educação Básica etapas: Ed. Infantil (Art. 29 LDB), Ens. Fundamental (Art. 32 LDB), Ens. Médio (Art. 35 LDB)
Sistemas de ensino e órgãos de cada sistema
Competências e atribuições para o desenvolvimento da educação escolar. Art. 211 CF: União, Estados, Distrito Federal e Municípios em regime de colaboração organizarão os sistemas de ensino.
União: organizar sistema federal de ensino, financiar instituições públicas federais e exercer função redistributiva e supletiva
Estados/Distrito Federal: atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio
Municípios: atuarão prioritariamente no ensino fundamental e educação infantil
Sistema Federal: Ministério da Educação (MEC); Conselho Nacional de Educação (CNE); Instituições escolares sob sua jurisdição
Sistemas Estaduais e Distrito Federal: Secretaria Estadual de Educação (SEE); Conselho Estadual de Educação (CEEd); Instituições escolares sob sua jurisdição
Sistemas Municipais: Secretaria Municipal de Educação (SME); Conselho Municipal de Educação (CME); Instituições escolares sob sua jurisdição
Responsabilidades na oferta e financiamento
Regime de colaboração e autonomia dos sistemas
União: oferta e financiamento da rede pública federal, assistência técnica e financeira aos estados e municípios
Estados: oferta e financiamento do ensino fundamental e ensino médio
Municípios: oferta e financiamento do ensino fundamental e da educação infantil