Há, assim, projetos que podem ser assinados pelo arquiteto, a saber: projeto arquitetônico de edificação ou de reforma; relatório técnico referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação; projeto urbanístico e de parcelamento do solo mediante loteamento; projeto de sistema viário urbano; coordenação de equipes de planejamento urbano ou de regularização fundiária; projeto de arquitetura de interiores; projeto de arquitetura paisagística; direção, supervisão e fiscalização de obras referentes à preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico e projetos de acessibilidade, iluminação e ergonomia em edificações e no espaço urbano