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Meio Ambiente (MA) - Coggle Diagram
Meio Ambiente (MA)
STF
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Práticas desportiv. q utilizem animais n se consider. cruéis, desde q sejam culturais, imateriais, lei específica.
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Prescrição 5a - contados término processo adm a pretensão ADM Púb. provomover exec. multa por infração amb.
N se admite Teoria fato consumado em D. Amb. (situaç. juríd. consolidadas pelo decurso tempo, amparada decisão jud n devem ser desconstituídas em razão princípio seg. jurídica e estabil. relações sociais.)
Aplica-se inversão ônus prova (Princípio Precaução - Tb deve ser admitida caso ação civil púb proposta pelo MP )
Obrigações amb. possuem natureza propter rem, sendo possível cobrar tb do atual proprietário condutas derivadas danos causados pelos proprietár. antigos.
Multa amb. somente pode ser cobrada do transgressor, n pode passar da pessoa do culpado
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CF
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É possível respons. penal e adm PJ crimes amb., independ. obrigaç. reparar dano. princ. independ instâncias
Incumbe P. Púb
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preservar diversid. integrid. patrimônio genético do país. e fiscal. entidad. dedicad à pesquisa e manipulaç. mat. genético
definir tds unidades feder., espaç. territor. e seus compon. a serem especialm. proteg., sua alter. e supress. permitidas somente atrav. lei.
exigir estudo prév. impacto amb. p/ instalaç. obra/atividade potencialm. causadora significat. degradaç. meio ambi., estudo prévio impacto amb.
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contr. prod., comercializ. q comport. risco p/ vida, qualidade MA
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são indisponíveis terras devolut ou arrecadad.s pelos Es, por ações discriminat., necess. proteç ecossist. natur.
Tds têm direito MA (bem uso comum povo), essenc. p/ sadia qualidade vida, preservá-lo p/ presentes e futuras gerações
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