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Direito Penal - Geral Sujeito do Ativo Crime II Pessoa Jurídica - Coggle…
Direito Penal - Geral
Sujeito do Ativo Crime II
Pessoa Jurídica
Teoria da ficção Jurídica
"Svigny"
PJ não é real e não possui vontade própria, logo não pode ser sujeito ativo de crime.
A PJ pode ser responsabilizada administrativa, tributária e civilmente, mas não pela prática de infração criminal.
Teoria da realidade, orgânica, ou da personalidade real
"Gierke
PJ é ente com autonomia, vontade própria e que não se confunde com seus membros. Logo, detém direitos e obrigações
Adotada no Brasil
2 Correntes :chains:
Primeira :first_place_medal:
PJ :forbidden: sujeito ativo de infração penal
Impossibilidade de aplicar pena privativa de liberdade
PJ não possui vontade própria, tampouco consciência própria, logo não é um ser punível
Segunda :second_place_medal:
PJ :check: sujeito ativo de infração penal
Como ente autônomo, a PJ possui consciência própria e capacidade de compreender o caráter ilícito da conduta
O Direito Penal pode aplicar penas distintas das privativas de liberdade, a exemplo das penas de multa, restritiva de direitos e de prestação de serviços à comunidade.
Adotada no Brasil
CF :book:
Art. 173,§ 5º
Pode por lei :check:
Crimes
contra ordem econômica e financeira
Crimes
contra economia popular
Ainda não tem essa lei :no_entry:
Art. 225, § 3º
Pode por lei :check:
Crimes ambientais :palm_tree:
Lei 9.605/98
Lei de Crimes Ambientais
Art. 3º
PJ responde
Penal
Civil
Adm.
Ao Imputar uma infração penal à PJ, esta também deve ser obrigatoriamente imputada a pessoa física?
NÂO, STJ e STF não mais
adotam a teoria da
dupla imputação
.
Só imputa se descobrir quem é a pessoa física.