PROCESSO ADMINISTRATIVO (Lei 9.784/99)
Conceito: Relação jurídica, que estabelece um vínculo jurídico entre a Administração e o usuário, estabelecido para a tomada de uma decisão.
Princípios Constitucionais (art.37, CF):
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
Princípios do P.A. (art.2º, Lei 9.784/99) - Legalidade
- Finalidade
- Motivação
- Razoabilidade
- Proporcionalidade
- Ampla Defesa
- Contraditório
- Segurança Jurídica
- Interesse Público ...
Toda atuação do ente estatal depende de um prévio processo que a instrua e fundamente.
Finalidades do Processo Administrativo
Realização da democracia
Redução dos encargos do Poder Judiciário
Controle da atuação estatal
Garantia de uma atuação eficiente e menos defeituosa
Competência Administrativa:
É definida em lei ou em ato administrativo geral, sendo:
- Irrenunciável
- Imprescritível
- Insuscetível de prorrogação
São realizados em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramita o feito e, preferencialmente, na sede do órgão, podendo ser realizado em outro local, mediante aviso prévio.
Fases
Instrução Processual, Defesa e Relatório
Decisão
Instauração
Extinção do P.A.:
O processo será extinto quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil, ou prejudicado por fato superveniente. Não há necessidade de provocação do particular interessado, podendo a extinção ocorrer de ofício.
Tipos de P.A.
Processo de Gestão
Processo de Outorga
Processo de Verificação
Processo de Revisão
Processo Punitivo