PROCESSO ADMINISTRATIVO (Lei 9.784/99)

Conceito: Relação jurídica, que estabelece um vínculo jurídico entre a Administração e o usuário, estabelecido para a tomada de uma decisão.

Princípios Constitucionais (art.37, CF):

  • Legalidade
  • Impessoalidade
  • Moralidade
  • Publicidade
  • Eficiência
    Princípios do P.A. (art.2º, Lei 9.784/99)
  • Legalidade
  • Finalidade
  • Motivação
  • Razoabilidade
  • Proporcionalidade
  • Ampla Defesa
  • Contraditório
  • Segurança Jurídica
  • Interesse Público ...

Toda atuação do ente estatal depende de um prévio processo que a instrua e fundamente.

Finalidades do Processo Administrativo

Realização da democracia

Redução dos encargos do Poder Judiciário

Controle da atuação estatal

Garantia de uma atuação eficiente e menos defeituosa

Competência Administrativa:
É definida em lei ou em ato administrativo geral, sendo:

  • Irrenunciável
  • Imprescritível
  • Insuscetível de prorrogação

São realizados em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramita o feito e, preferencialmente, na sede do órgão, podendo ser realizado em outro local, mediante aviso prévio.

Fases

Instrução Processual, Defesa e Relatório

Decisão

Instauração

Extinção do P.A.:
O processo será extinto quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil, ou prejudicado por fato superveniente. Não há necessidade de provocação do particular interessado, podendo a extinção ocorrer de ofício.

Tipos de P.A.

Processo de Gestão

Processo de Outorga

Processo de Verificação

Processo de Revisão

Processo Punitivo