Meios de solução (Carta da ONU, art. 33): as partes devem, primeiramente, procurar resolver a questão por negociação, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem, solução judicial, recurso a organismos ou acordos regionais ou outro meio pacífico a sua escolha (CSNU convidará, quando achar necessário, as partes a resolver o conflito por tais meios). Os mecanismos podem ser definidos por tratado entre as partes e se dividem quanto à compulsoriedade (podem ser facultativos ou compulsórios) e quanto à fundamentação da sentença (podem ser diplomáticos ou jurídicos). Os meios jurídicos se dividem entre meios semijudiciais e judiciais