Medida Cautelar em ADC - o STF poderá, em sede de ADC, deferir pedido de medida cautelar, por decisão da maioria absoluta dos seus membros. Esta consistirá na determinação de que os juízes e tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até que esta seja julgada em definitivo. tem eficácia “erga omnes” e efeitos vinculante e “ex nunc”. Entretanto, diferentemente do que ocorre na ADI, a lei determina que uma vez concedida a cautelar, o STF fará publicar em sessão especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo o Tribunal proceder ao julgamento da ação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de perda de sua eficácia. Assim, há um prazo limite para a eficácia da cautelar.