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Licitação Pública Lei 8.666/93 - Coggle Diagram
Licitação Pública
Lei 8.666/93
Forma pela qual o Estado faz compras. Desta forma busca-se zelar pelo orçamento público.
Modalidades de licitação:
Concorrência:
Tomada de preços:
Convite:
Concurso:
Leilão:
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens que não possuem servia para a administração
Ocorre entre quaisquer interessados, para trabalhos com fins técnicos, científicos ou artísticos. Haverá instituição de prêmio ou remuneração.
Ocorre entre interessados do ramo pertinente ao objeto da contratação, cadastrados ou não. A unidade administrativa convidará o número mínimo de 3 interessados.
Ocorre entre candidatados previamente cadastrados ou que apresentam todas as condições exigidas para cadastramento até 3 dias antes do recebimento das propostas.
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que na fase inicial da habilitação comprovem possuir os requisitos exigidos em edital.
Edital:
Deverá especificar o que o Estado está desejando adquirir, é aqui que os interessados devem verificar se atendem aos requisitos pré determinados.
Princípios:
Igualdade:
Legalidade:
Publicidade:
Economicidade:
O Estado deve sempre prezar pela escolha do menor preço possível.
Moralidade:
Exige que todos tratem o processo de licitação com boa-fé, ética e honestidade.
Deve haver transparência. Todas as fases da licitação serão públicas e acessíveis. Entretanto, as propostas deverão manter-se sigilosas até o dia do julgamento
Só pode fazer aquilo que a lei autoriza.
Todos serão tratados de forma igualitária e o desempate será feito de acordo com a proposta.
Valores:
Obras e serviços de engenharia:
Convite: até R$150,000,00
Tomada de preços: até R$1,500,000,00
Concorrência: acima de R$1,500,000,00
Outros serviços:
Convite: até R$80,000
Tomada de preços: até R$650,000,00
Concorrência: acima de R$650,000,00